O prefeito de Alpinópolis, José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), após não acatar pedido de reexame constante em um recurso administrativo, manteve a decisão de demitir dez motoristas do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal por considerar ilegal um movimento grevista deflagrado pela categoria no início deste ano. Em seu despacho, o prefeito alegou que as apelações apresentadas não trouxeram nenhum fato novo à matéria e, dessa forma, ratificou as exonerações por meio de decretos publicados na última terça-feira (09). A defesa dos motoristas informou que será ajuizada uma ação judicial com a finalidade de se reconhecer a nulidade do processo administrativo levado a cabo pela administração.
Todo o problema teve início quando o prefeito resolveu cortar parte das diárias dos servidores do setor de transporte, o que acabou gerando revolta entre eles. Em protesto, a classe organizou uma paralisação no final do mês de janeiro, quando apenas os serviços classificados como essenciais funcionaram. O pivô da reclamação era a questão do prejuízo financeiro que esses cortes poderiam trazer aos motoristas, já que os valores das diárias serviam para equilibrar a defasagem dos vencimentos da categoria. Segundo os servidores, o salário do motorista do setor público de Alpinópolis é um dos piores da região, sendo mais baixo, inclusive, que os recebidos em cidades menores. A paralisação avançou para estado de greve após um período de seis dias de interrupção nos serviços.
No entanto, a greve chegou ao fim depois de decisão liminar concedida pelo desembargador Alberto Vilas Boas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia 21 de fevereiro. O Executivo Municipal havia entrado com uma ação em Belo Horizonte pedindo para que fossem julgadas ilegalidades no exercício do movimento grevista, as quais foram acatadas.
Ato seguido, a Prefeitura de Alpinópolis instaurou um processo administrativo contra todos os motoristas que participaram da greve. De acordo com a comissão processante, após análise do mérito, considerando a transparência do conjunto probatório, decidiu-se pela pena de suspensão. O prefeito acolheu os fundamentos do relatório final da comissão, porém discordou da penalidade sugerida, resolvendo não apenas suspender os servidores em questão, mas sim demiti-los.
A primeira reação da defesa dos motoristas, representada pelo advogado João Régis David Oliveira, foi ingressar com um recurso administrativo – apresentado diretamente à Prefeitura de Alpinópolis – apontando vícios encontrados na composição da comissão processante e princípios violados na condução dos trabalhos, principalmente no que diz respeito ao direito de defesa, entre outras coisas.
Após exame, o prefeito não acolheu o referido recurso alegando, em síntese, que na decisão final – proferida anteriormente – já se havia analisado todas as provas existentes e nada de novo vinha acrescentado no documento em questão, motivo pelo qual optou por rejeitá-lo. “Não se vislumbra adequado rediscutir matéria já analisada em sede da decisão final, pois devidamente fundamentada. Ademais, no novo recurso, não consta nenhum fato novo relevante que acarrete alteração de decisão já fixada anteriormente. Clara está a inequívoca ideia da parte recorrente em discutir matéria já devidamente apreciada”, declarou Zé da Loja em voto constante nos autos.
A decisão foi ratificada por meio de decretos, datados de 9 de julho, nos quais constam as exonerações dos servidores Abrilino Krauss Ribeiro, Leonardo Silva Rafael, Daniel Prado de Melo, Rodrigo de Oliveira Pereira, Valdemar de Souza Amaral, Kleber Reis Alves de Oliveira, Sebastião Eli de Freitas, Edson Amaral de Lima, Celso Silva Freire e Guilherme Silva Amaral.
Em face do endurecimento do prefeito em não acolher o recurso e manter a demissão, a defesa dos servidores informou que será ajuizada ação judicial com a finalidade de se reconhecer a nulidade do processo administrativo que, segundo João Régis, desde o seu nascedouro violou os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade. “A defesa sustenta que não obstante os vícios do processo administrativo, que o torna nulo de pleno direito, ainda que houvesse a prática dos atos imputados aos seus constituintes, deveria haver prudência e razoabilidade na fixação da penalidade, uma vez que não há gravidade nos fatos e todos eles ostentam primariedade, ou seja, nunca foram processados e, tampouco, sofreram punição disciplinar. E por essa razão, não poderiam ser eles apenados com a pena máxima, que é a demissão do serviço público”, explicou o advogado.
A defesa ainda lembrou que a greve é um legítimo direito constitucional e sustentou que a tentativa da Prefeitura de Alpinópolis em aniquilar essa prerrogativa, por meio de abertura de processo administrativo, remonta às épocas mais sombrias vividas pela humanidade. “A consequência disso é a violação do princípio da dignidade da pessoa humana, já que coloca na rua pais de família, responsáveis pelo sustento de seus lares, os quais tinham no emprego público, conquistado por merecimento, como única fonte de renda para a manutenção da subsistência. Nós acreditamos que o Poder Judiciário dará outra solução ao caso, com análise desprovida da parcialidade presente na administração municipal”, finalizou o defensor.
A PREFEITURA
O município informou, por meio de sua assessoria jurídica, que abriu processos administrativos disciplinares contra servidores ocupantes do cargo de motorista, e foi concluído, após o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, tendo em vista que os mesmos incorreram nas condutas descritas como atos de sabotagem ao serviço público, insubordinação, lesão aos cofres públicos e por terem aderido à greve fora dos limites estabelecidos em lei, o que levou à demissão, penalidade relacionada às infrações cometidas. No momento, a prefeitura aguarda decisão judicial sobre o caso.
Fonte: Folha da Manhã