OAB de Alpinópolis repudia decisão do prefeito em demitir motoristas

A 196ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sediada em Alpinópolis, emitiu uma nota oficial, na última quarta-feira (10), repudiando a decisão do prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), de ratificar a demissão de dez motoristas do quadro efetivo da Prefeitura Municipal. Segundo Geovani Miguel Borges de Matos, presidente local da entidade, a ação do Executivo feriu de morte alguns princípios constitucionais básicos.

A iniciativa da OAB foi uma reação à atitude do prefeito que, após não acatar pedido de reexame constante em um recurso administrativo, manteve a exoneração dos referidos servidores por considerar ilegal um movimento grevista deflagrado no início deste ano. A defesa dos motoristas declarou que será ajuizada uma ação judicial com a finalidade de se reconhecer a nulidade do processo administrativo levado a cabo pela administração.

O presidente manifestou inconformismo com a decisão do prefeito, à qual taxou de arbitrária, injusta e inadequada. Conforme a nota, tal atitude vai de encontro a princípios constitucionais basilares – como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa – além de ferir de morte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que a pena máxima foi a medida que se impôs, indo contra o previsto no artigo 190 da Lei Complementar 003/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alpinópolis).

De acordo com Matos, o processo administrativo instaurado pela prefeitura se deu em virtude de uma greve realizada pelos motoristas, direito esse amparado pela Lei 7.783/89 que é aplicada subsidiariamente ao setor público por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ainda que houvesse sanções a serem aplicadas em decorrência de algum procedimento irregular adotado durante a greve, a demissão é medida extrema, não encontrando razões para ser aplicada”, conclui.

A nota faz ainda uma exaltação à luta constante dos advogados pelos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e, em seu encerramento, confirma o repúdio à ação do poder público municipal. “No pleno exercício da promoção da justiça, a classe dos advogados, representada pelo presidente, deixa registrado os seu posicionamento contrário à decisão final do Executivo Municipal”.

Fonte: Folha da Manhã

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