Motoristas demitidos em Alpinópolis devem ser reintegrados nesta semana

Após decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dando o direito de voltar ao trabalho a dez motoristas demitidos no ano passado pelo prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), o juiz da comarca de Alpinópolis deferiu o pedido dos servidores e determinou que o retorno se desse em um prazo de cinco dias. No entanto, segundo a defesa, houve necessidade de realizar nova interpelação judicial, já que o prefeito dava indícios que pretendia procrastinar o cumprimento da sentença.

Os motoristas Abrilino Krauss Ribeiro, Leonardo Silva Rafael, Daniel Prado de Melo, Rodrigo de Oliveira Pereira, Valdemar de Souza Amaral, Kleber Reis Alves de Oliveira, Sebastião Eli de Freitas, Edson Amaral de Lima, Celso Silva Freire e Guilherme Silva Amaral, que foram exonerados de seus cargos após conturbado processo administrativo disciplinar —aberto para apurar supostos atos de sabotagem ao serviço público, insubordinação e lesão aos cofres públicos— ganharam o direito de voltar ao trabalho após um ano de tramitação do processo.

O acórdão do TJMG foi publicado no dia 26 de julho, um domingo, devido a seu caráter de urgência alimentar. No entanto, na comarca de Alpinópolis, a intimação para reintegração foi expedida pelo juiz Claiton Santos Teixeira em formato eletrônico, o que abriu uma possibilidade para que o prefeito usasse do direito —exclusivo para processos dessa natureza— de estender o prazo para a readmissão. As intimações eletrônicas se diferem dos mandados físicos (feitos pessoalmente e no papel) no que diz respeito aos prazos para cumprimento, sendo que as primeiras contam com um limite extra de dez dias. Assim, o prefeito teria os cinco dias, anteriormente determinados pelo juiz, somados a outros dez dias, permitidos pela legislação, para efetivar a volta ao trabalho dos servidores.

O advogado João Régis David Oliveira, representante dos motoristas, disse que fez contato com a assessoria jurídica da Prefeitura de Alpinópolis, na quarta-feira (29), a qual manifestou a intenção de fazer uso do período extra legal para reintegrar os trabalhadores. A defesa entendeu que esse posicionamento do prefeito foi, em termos práticos, um obstáculo criado para o retorno dos servidores e disse que estuda, inclusive, a depender das próximas atitudes de Zé da Loja, acioná-lo novamente na Justiça, dessa vez por assédio moral.

“Essa medida adotada pelo prefeito parece indicar que a volta dos motoristas é indesejada por ele e isso, de certa forma, acaba criando um primeiro obstáculo para que os trabalhadores voltem a exercer suas funções adequadamente. Eventualmente, a depender de como serão as atitudes do prefeito depois que recebê-los, poderemos ajuizar uma nova ação, possivelmente por assédio moral”, disse o advogado.

Dessa forma, diante da intenção manifestada pelo Departamento Jurídico Municipal, o advogado resolveu ingressar, na sexta-feira (31), com um pedido para que o prefeito fosse intimado pessoalmente para cumpri a decisão, principalmente por se tratar de verba de natureza salarial. O pedido foi deferido pelo magistrado local e Zé da Loja tem até a próxima sexta-feira (7) para readmitir os motoristas.

A Prefeitura Municipal informou que recorreu da decisão do TJMG, apresentando embargos de declaração, por considerar que o acórdão foi omisso e contraditório e os votos dos três desembargadores foram conflitantes entre si. As alegações da administração defendem que não houve irregularidades na composição da comissão processante e também que não há que se falar em decisão arbitrária por parte do prefeito, visto que este agiu em conformidade com a lei, inclusive tendo sido a greve considerada ilegal. A assessoria jurídica também ressaltou que, independente do recurso, os motoristas serão reintegrados aos cargos, mas lembrou que, por se tratar de um pedido de tutela antecipada, é uma decisão temporária, que pode ser modificada ou não, com a prolação da sentença.

Sobre tal recurso, a defesa dos motoristas disse entender que os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de Alpinópolis não têm qualquer fundamento. João Régis insiste que houve falha na composição da comissão processante, inclusive na não observância da legislação federal para a constituição da mesma, que continha servidores impedidos de exercer tal função. Em relação ao julgamento, o advogado afirma que, em outros autos, foi reconhecida a ilegalidade da greve, porém esta se deu por vícios formais. “Reconhecemos que o julgamento foi exatamente nesse sentido, notadamente porque não foi observado o procedimento correto para se fazer a greve, ou seja, os motoristas foram mal instruídos. Isso aconteceu por falhas ingênuas, como, por exemplo, não ter comunicado o prefeito, em tempo hábil, da assembleia geral que por eles foi realizada”, esclareceu.

O advogado finaliza dizendo que a defesa apresentou um argumento, devidamente acatado pelo TJMG, indicando que, de fato, a pena aplicada aos motoristas foi exorbitante, já que culminou com a penalização máxima, ou seja, a demissão dos trabalhadores de seus cargos efetivos. “A dosimetria da pena aos motoristas aplicada foi sim desproporcional, já que acabou fazendo com que os motoristas fossem demitidos sem que contra eles, outrora, tivessem sido aplicadas outras penalidades, como advertência ou suspensão. Sem contar que o histórico de prestação dos serviços lhes é favorável”, concluiu.

Fonte: Folha da Manhã

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