Justiça confirma liminar que obriga prefeito de Alpinópolis a entregar documentos à Câmara

Quase dois anos e meio depois, o Poder Judiciário ratifica a liminar deferida em um mandado de segurança, impetrado pela Câmara Municipal, o qual exigia que a Prefeitura de Alpinópolis entregasse informações sobre a situação financeira do município no encerramento do mandato do ex-prefeito Júlio Cesar Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB). A entrega da documentação chegou a ser atendida à época da concessão da referida liminar, em fevereiro de 2017, e a análise do mérito – confirmando o pedido formulado – deve evitar que situações semelhantes ocorram futuramente, segundo explicou a assessoria jurídica do Legislativo.

A solicitação, feita pelos vereadores Rafael Freire (Avante) e Mauro Celso de Souza Santos, o Mauro da Ração (PL), foi direcionada ao atual gestor José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD) em 16 de fevereiro de 2017, porém deixou de ser acolhida pelo prefeito que comunicou, em ofício enviado à Casa, a decisão de não fornecer os dados. As justificativas apresentadas à época pela prefeitura davam conta de que a administração não poderia fazer com que servidores interrompessem suas funções para atendimento de tal demanda, já que os documentos estariam disponíveis no site oficial do município, outros nos sites do TJMG e do Banco do Brasil e que, portanto, os parlamentares deveriam usar essas ferramentas públicas para acesso às informações.

Antônio Giovani de Oliveira, assessor jurídico do Legislativo, diante da negativa, acionou a justiça – por meio de um mandado de segurança – e conseguiu o deferimento de uma liminar por parte do juiz cooperador Roberto Carlos de Menezes, estipulando um prazo de 48 horas para o fornecimento dos documentos.  “Entramos com esse pedido de tutela de urgência para o qual são exigidos dois requisitos: probabilidade do direito e perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional. São as conhecidas expressões latinas chamadas de ‘fumus boni iuris’ e o ‘periculum in mora’, presentes no caso em análise”, esclareceu o advogado.

No entanto, o Executivo, fazendo uso de alguns instrumentos jurídicos, foi capaz de retardar a análise do mérito até a última terça-feira (16), quando o atual juiz da comarca, Claiton Santos Teixeira, apreciando o conteúdo do pedido, confirmou a liminar concedida. Nesse ínterim, a assessoria jurídica do prefeito se valeu de artifícios legais – embargos de declaração e agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo – e conseguiu protelar o parecer final por cerca de dois anos e cinco meses.

O conflito teve início quando os vereadores solicitaram o envio de informações relativas à real situação do município de Alpinópolis na data do encerramento do mandato de Júlio Batatinha, ou seja, em 31 de dezembro de 2016. Como a Câmara Municipal não dispunha de tais dados os parlamentares resolveram requerê-las com a finalidade de se colocarem a par das condições patrimoniais, financeiras e orçamentárias da municipalidade.

Antes da apresentação do mandado de segurança, com o intuito de averiguar se as alegações do Executivo relativas à disponibilização dos dados eram consistentes, foi formada uma comissão composta pelos dois vereadores requerentes e um da base de sustentação do prefeito na Câmara, sendo este Guilherme Lima (PSD). Os parlamentares fizeram as análises nos sítios indicados, sem obter sucesso, já que a grande maioria das informações, de fato, não pôde ser localizada.

Após transitar em instância superior – com reexames feitos no âmbito do TJMG – os pedidos da Prefeitura de Alpinópolis não prosperaram, sendo o caso reenviado ao magistrado local que, em seu voto, após análise de mérito, concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida. “O prefeito municipal não pode simplesmente se recusar a fornecer tais documentos sob o argumento de que eles estariam disponíveis via internet, devendo ser estritamente observado o princípio da publicidade que rege a administração pública”, sentenciou o juiz.

Fonte: Folha da Manhã

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