
Em função do abuso na soltura de fogos de artifício em Alpinópolis neste período pós-eleitoral, o Ministério Público Estadual emitiu uma recomendação restritiva para o uso desse tipo de material no município. A medida atende a diversas reclamações, formais e informais, realizadas por cidadãos por meio de representações, boletins de ocorrência e protestos através das redes sociais, denunciando a prática. De acordo com as queixas os foguetes vêm sendo queimados de forma insistente, inclusive durante a madrugada, o que acaba por prejudicar a população, principalmente crianças, idosos, enfermos e até mesmo animais.
Na impossibilidade de identificar com convicção os autores e presumindo ser a queima realizada em virtude dos resultados do último pleito eleitoral, a promotora Larissa Brisola Brito Prado julgou adequado direcionar a recomendação diretamente às duas coligações que disputaram a prefeitura em 2016. O documento foi emitido nesta sexta-feira (07) levando a assinatura da promotora e também dos responsáveis por cada uma das coligações, sendo estes Juliana Bueno da Silva, representante da “Unidos por Alpinópolis Para Fazer Ainda Mais” e Claudinei Avelino de Andrade da coligação “Alpinópolis Para Todos”.
As reclamações sobre o excesso de fogos, que passaram a ser quase unânimes nos últimos dias, ganharam espaço nas redes sociais onde foram relatados casos de crianças apavoradas, de perturbação de idosos, agitação de pessoas portadoras de deficiência e intranquilidade de animais.
Em face do descontentamento generalizado e das denuncias formais apresentadas a promotora, reputando haver descumprimento da legislação municipal (Código de Posturas) e também do art. 42 da Lei de Contravenções Penais, resolveu inibir a soltura dos foguetes por entender que a reiteração do ato poderia acarretar, inclusive, intolerância entre os grupos partidários opostos e acirrar a prática de condutas violentas na cidade.
Diante da dimensão que tomou o caso o Ministério Público se reuniu com o comando local da Polícia Militar e solicitou a adoção das providências necessárias no caso de continuidade das reclamações em questão. Também ficou determinado que os representantes de ambas as coligações comunicassem a seus apoiadores, simpatizantes e partidários que exerçam sua liberdade de expressão estritamente dentro dos limites da lei e se abstenham de soltar fogos, notadamente após as 22h, em qualquer dia da semana ou de qualquer forma que se mostre abusiva ou provocativa.