SITUAÇÃO DO DEPÓSITO DE LIXO DE ALPINÓPOLIS

 

Depósito de lixo municipal precisa ser regularizado segundo a Lei 12.305/2010
Depósito de Lixo Municipal precisa ser regularizado segundo a Lei 12.305/2010

O prazo para que os municípios acabem com os depósitos de lixo irregulares e passem a armazenar os resíduos sólidos em aterros sanitários terminou no início do mês de agosto, mas até agora menos da metade das cidades brasileiras conta com esta destinação adequada. O governo federal não pretende prorrogar o prazo, mas de acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, uma ampliação pode ser discutida no Congresso Nacional. 

Minas Gerais reduziu em mais de 67% o número de lixões nos últimos 10 anos. Em 2001 o número era de 823 e, atualmente, existem no estado 264 lixões, 280 aterros controlados, 269 municípios com disposição regularizada com aterros sanitários e/ou usinas de triagem e compostagem (UTC) e 40 municípios que dispõem em outros estados ou estão em processos de regularização. Neste período Alpinópolis foi uma das cidades que registrou progresso nessa área e está entre as 280 localidades que tem classificado seu depósito de lixo como aterro controlado. As mudanças ocorreram durante o segundo mandato do ex-prefeito Edson Luiz Rezende Reis, o Edinho do Osvaldo (DEM) quando, no ano de 2011, Alpinópolis atendeu aos critérios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD) e migrou da classificação de “lixão” para a de “aterro controlado”, na qual permanece nos dias atuais. Porém, apenas isso não é suficiente e, apesar do visível avanço, de  acordo com a Lei 12.305/2010 todos os municípios brasileiros terão que adequar seus depósitos de lixo para “aterro sanitário”.

ENTENDA A DIFERENÇA

Lixão: Das muitas formas de tratamento de lixo, infelizmente a que tem a maior adesão é justamente a pior de todas elas: os lixões. Os lixões são depósitos de lixo a céu aberto em áreas que não apresentam nenhum tipo de preparação anterior do solo. Acrescenta-se aos lixões o seguinte agravante: a inexistência de qualquer sistema de tratamento para efluentes líquidos. Dessa forma o chorume, dotado de inúmeras substancias contaminantes e tóxicas, penetra livremente pela terra, colocando em risco tanto o solo como o lençol freático.

Aterro controlado: Os aterros controlados são diretamente ligados aos lixões e foram criados para amenizar os depósitos de lixo a céu aberto. A própria origem dos aterros controlados é decorrente dos lixões, uma vez que ele pode ser entendido como sendo um lixão coberto, cercado e com áreas encerradas revegetadas. Esse sistema de tratamento prévio minimiza alguns fatores como o mau cheiro e a proliferação de animais e de insetos. Todavia, os aterros controlados são ainda deficitários no que se refere ao cuidado com o chorume, sendo ainda altamente contagioso para lençol freático e solo.

Aterro sanitário: O aterro sanitário é a melhor e mais correta forma de disposição dos resíduos urbanos sólidos. Isso porque em seu processo de armazenamento do lixo depositado, há um eficiente sistema de tratamento do mesmo, que evita qualquer dano à saúde publica ou ao meio ambiente. Nos aterros sanitários tudo é previamente pensado e testado, da área escolhida à preparação do terreno, suas formas de operação, e a conseqüente recuperação dessa mesma área após o encerramento das atividades do aterro sanitário.

SITUAÇÃO DE ALPINÓPOLIS

Conforme a Lei 12.305/2010 tanto os lixões a céu aberto quanto os aterros controlados deveriam ter sido extintos até o dia 2 de agosto de 2014. No caso de Alpinópolis, que tem a classificação de aterro controlado, apesar de a realidade ser diferente das demais cidades que são classificadas como lixão, a situação ainda é irregular e carece de adequação por parte da prefeitura.

Portão de entrada do Depósito de Lixo Municipal
Portão de entrada do Depósito de Lixo Municipal

O município conta atualmente com uma população de 19 mil habitantes e produz, em média, 9,5 toneladas de lixo por dia e é fato conhecido que a administração municipal  apresenta carência de corpo técnico especializado para garantir a gestão adequada destes resíduos. Isso somado à falta de recursos financeiros não só para a implantação da estrutura de tratamento/disposição final de resíduos, mas principalmente para garantir a operação dos sistemas implantados, torna a situação bastante complicada.

Caso as inadequações não sejam sanadas, a Prefeitura de Alpinópolis poderá ser punida com as sanções previstas no Decreto 44.844/2008, que estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

PROVIDÊNCIAS DO ESTADO

Em 2001 foi publicada a Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental (Copam) nº 52/2001, que convocou os municípios de Minas Gerais para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo, e o encerramento dos lixões. Segundo esta deliberação os municípios não poderiam possuir lixões desde junho de 2002, e a partir desta data deveria adotar medidas mínimas na área de disposição de resíduos até que um sistema adequado, devidamente licenciado, fosse implementado. Desde então SEMAD autuou todos os municípios que não cumpriram os prazos estabelecidos, inclusive Alpinópolis.

Uma das preocupações dos órgãos ambientais que cuidam da gestão adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é notar as dificuldades por parte dos municípios que conseguiram progresso nos últimos anos, entre eles Alpinópolis, em manter os avanços alcançados devido à insustentabilidade ao longo do tempo dos aterros controlados, ou seja,  os lixões que foram transformados em aterros controlados acabem por retroceder à condição de lixão.

VISTORIAS

O município de Alpinópolis encontra-se, desde 2011, classificado como aterro controlado, porém a última vistoria realizada ao município pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foi exatamente em 31/05/2011, quando foi constatada a operação nos moldes de aterro controlado em área cercada e identificada, com recobrimento diário dos resíduos.Nesta visita, descrita no Relatório da Visita Técnica, foram passadas algumas orientações referentes à continuidade da operação do aterro controlado e à implementação de algumas medidas, tais como a revegetação das plataformas encerradas e o atendimento à legislação referente aos resíduos especiais (pilhas e baterias, resíduos da construção civil e carcaças de animais).

Restos de animais ainda podem ser encontrados  céu aberto no Depósito de Lixo Municipal
Restos de animais ainda podem ser encontrados céu aberto no Depósito de Lixo Municipal

AUTUAÇÕES

Conforme consta no processo Feam 20581/2005/001/2005, há o Auto de Infração 15556/2005, emitido em 05/11/2005. A referência da autuação é a Lei nº 43127/2002 (cap. 6, art. 19, parágrafo 3, item 6) que traz “ causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano à saúde humana, aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou a patrimônio natural ou cultural”.

Existe ainda o processo Feam 20581/2005/002/2010, no qual está o Auto de infração F-26186/2008, emitido pela Polícia Militar. A pena aplicada foi uma multa simples, valor do auto R$ 2501,00.  A justificativa foi o Decreto 44.844/2008 (art. 83 Código 108), que traz “funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental”. Atualmente, o auto está na situação em análise jurídica e o município inscrito na dívida ativa.

A PREFEITURA

A Prefeitura Municipal foi procurada pela equipe do jornal para esclarecimentos sobre o assunto, mas até o fechamento da presente matéria não havia retornado o contato.

POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

A Lei 12.305/2010 que criou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, tem o objetivo de tratar todos os resíduos e apresenta diretrizes para reduzir o volume de material depositado no meio ambiente em aproximadamente 70%. Com a lei, os lixões a céu aberto e aterros controlados ficam proibidos, determinando que todas as administrações públicas municipais, indistintamente do seu porte e localização, devem construir aterros sanitários e encerrarem as atividades dos lixões e aterros controlados.

Leave a Reply