Prefeito veta Lei Ficha Limpa Municipal em Alpinópolis

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O prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), vetou integralmente uma lei recentemente aprovada pela Câmara de Alpinópolis, denominada “Lei Ficha Limpa Municipal”, que proibia a nomeação de pessoas condenadas, em hipóteses de inelegibilidade, para cargos de confiança nos poderes Executivo e Legislativo do município. Para justificar a medida o prefeito se baseou na ideia de que a norma extrapolaria uma previsão legal federal e viria a generalizar o afastamento do cargo público. Agora o veto será apreciado pelos vereadores na próxima reunião ordinária, a ser realizada na segunda-feira (08), quando poderá ser confirmado ou derrubado.

A aprovação da lei se deu a menos de um mês, no dia 17 de abril, e recebeu grande apoio popular em virtude do momento conturbado por que passa a política nacional, já que impediria a indicação de qualquer cidadão considerado “ficha-suja” para os cargos de livre nomeação do município, ou seja, pessoas penalizadas pela prática de situações previstas na Lei Complementar 64/1990 e suas alterações. O texto tornava obrigatório que a pessoa, antes da ser nomeada para um cargo comissionado, deveria apresentar, obrigatoriamente, declaração de que não se encontrava na situação de vedação descrita na norma. Também estariam impedidos de ocupar essas funções agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas e ainda caberia ao prefeito, e ao presidente da Câmara, dentro do prazo de 60 dias, promover a exoneração de qualquer um que, por ventura, atualmente ocupasse os cargos comissionados e estivesse enquadrado nos impedimentos previstos.

O Projeto de Lei 003/2017 foi aprovado em duas votações pelo plenário e seguiu para sanção do prefeito, sendo rejeitado em sua totalidade. Na justificativa do veto Zé da Loja alegou, entre outras coisas, que a proposta aprovada pela Câmara estaria cometendo a impropriedade de se editar norma para Poder diverso, atrelando vício formal, isso porque, ao instituir a chamada “Lei Ficha Limpa Municipal”, o parlamento editou norma, ao menos no que tange às normativas que direcionou ao Poder Executivo, sobre matéria estranha à sua iniciativa legislativa. Segundo o prefeito, não havia espaço para o Poder Legislativo criar e disciplinar regras referentes a servidores públicos que estarão vinculados aos órgãos do Poder Executivo, porquanto, na melhor exegese da Lei Orgânica Municipal, aplicada à espécie, incumbe ao Chefe do Executivo, privativamente, propor leis que versem sobre criação, atribuições e funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública.

O autor do projeto, vereador Rafael Freire (PTdoB), se mostrou indignado com o posicionamento do prefeito e declarou estar esperançoso em uma possível derrubada do veto por parte dos colegas parlamentares. “Não vejo consistência nos motivos apresentados pelo prefeito para vetar essa lei que tinha o objetivo, tão somente, de trazer moralidade para o setor da administração pública em Alpinópolis. Infelizmente, a impressão que fica é que há intenção de proteger alguém que esteja, ou que virá a estar, ocupando cargos dessa natureza na prefeitura. Engraçado é que, ao contrário do prefeito, o presidente da Câmara recebeu com entusiasmo o projeto e demonstrou grande satisfação com a aprovação, mesmo as medidas sendo aplicadas também ao Poder Legislativo. Espero que os colegas de vereança, inclusive os da situação, se unam para derrubar esse veto absurdo e que possamos, em breve, comemorar a entrada em vigência dessa lei que representa um progresso para a política municipal”, disparou.

Conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal o veto do prefeito a uma lei ordinária, como é o caso em questão, somente poderá ser derrubado pela maioria absoluta dos vereadores. Na hipótese do veto não ser mantido o projeto será enviado ao Executivo para promulgação e, se mesmo assim este não o fizer, após alguns trâmites legais, caberá ao presidente da Câmara, José Acácio Vilela (PSDB), promulga-la.

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