
A Câmara Municipal de Alpinópolis aprovou, antes do recesso, dois projetos de lei oriundos do prefeito Julio Cesar Bueno da Silva, o Julio Batatinha (PTB), criando cargos na Prefeitura de Alpinópolis. Ao todo são 20 novos efetivos e um em comissão que, a partir da publicação das leis, passam a fazer parte do quadro de servidores municipais.
CARGO DE CONFIANÇA
Em função do desmembramento do Departamento Municipal de Transportes e Estradas Vicinais em Departamento Municipal de Transportes (DEMT) e Departamento Municipal de Estradas Vicinais (DEMEV), efetuado pela aprovação da Lei Complementar 002/2014, o prefeito criou mais um cargo de confiança no município. Trata-se da função de Diretor do Departamento Municipal de Estradas Vicinais que faz-se necessária, segundo exposição de motivos constante no PLC 003/2014 enviado ao Legislativo, pois “a extensão das estradas vicinais e a dependência diuturna das mesmas, não só para escoamento da produção, mas para transporte de estudantes e locomoção de centenas de famílias remontam à importância do setor”.
CARGOS EFETIVOS
A criação dos 20 cargos efetivos por meio da Lei Complementar 005/2014 implica em aumento nas vagas já existentes no quadro efetivo de servidores correspondente às funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Supervisor Pedagógico e Professor Regente de Turma. Juntamente com a criação é efetivada também a extinção de alguns que, segundo a prefeitura, não possuem titulares e por isso não haverá qualquer situação de reenquadramento ou iminência de prejuízo a nenhum servidor.
O estabelecimento destes novos cargos tem, de acordo com a administração, o condão de emoldurar de legalidades contratações, acrescendo-se a isto tornar possível o aumento de vagas de emprego em nossa cidade, ofertando possibilidades em inúmeras áreas profissionais.
Os cargos criados são:
- 02 vagas para ELETRICISTA, com salário inicial de R$ 1.199,00, exigindo como condição de ingresso habilitação técnica em eletrotécnica.
- 01 vaga para CONTADOR, com salário inicial de R$ 3.098,00, exigindo como condição de ingresso graduação em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe (CRC).
- 05 vagas para OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, com salário inicial de R$ 1.549,20, exigindo como condição de ingresso o Ensino Fundamental completo e posse de CNH categoria D.
- 02 vagas para PEDREIRO, com salário inicial de R$ 1.291,11, exigindo como condição de ingresso o Ensino Fundamental completo.
- 02 vagas para COVEIRO, com salário inicial de R$ 1.610,00, exigindo como condição de ingresso apenas der alfabetizado.
- 04 vagas para PROFESSOR DE RECURSO, com salário inicial de R$ 1.091,88, exigindo como condição de ingresso graduação em Normal Superior ou Pedagogia e Especialização em Educação Especial.
- 04 vagas para PROFESSOR DE APOIO, com salário inicial de R$ 1.091,88, exigindo como condição de ingresso a graduação em Normal Superior ou Pedagogia e Especialização em Educação Especial.
FUNÇÃO GRATIFICADA
Por meio da Lei Complementar 006/2014 o prefeito instituiu gratificação no percentual de 50% sobre o vencimento básico dos servidores que ocuparão as funções de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL e COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. As gratificações serão concedidas a dois titulares que ocupam o cargo de PROFESSOR REGENTE DE TURMA ou REGENTE DE AULA, cujas atribuições serão exercidas com cunho administrativo e pedagógico.
Segundo a prefeitura, essa medida objetiva suprir necessidades do Departamento Municipal de Educação e Cultura (DEMEC) que, com a extinção dos cargos de Superintendente do Ensino Fundamental e Superintendente do Pré-Escolar, encontra-se desfalcado de profissionais exercendo as atribuições inerentes aos cargos.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Todas as leis aprovadas, criando os cargos e a função gratificada, foram encaminhadas ao Poder Legislativo devidamente acompanhadas de documentos assinados pela contadora da prefeitura Janaína Gonçalves Ribeiro e pelo prefeito, demonstrando a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativas à geração das despesas que foram criadas, além de declarar a existência de adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 2014, assim como com o PPA e a LDO.
