Cotidiano

Justiça determina que conselheira tutelar reassuma funções em Alpinópolis

Claudio Krauss
Justiça determina que conselheira tutelar reassuma funções em Alpinópolis

Uma decisão proferida pelo desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, determinou o retorno de Camila Brasileiro Vilela às atividades no Conselho Tutelar de Alpinópolis, das quais havia sido afastada por decisão judicial, em julho de 2016, sob a acusação de ter cometido improbidade administrativa. À época, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a conselheira alegando ter ela conduta incompatível com o cargo que ocupava.

Camila foi acusada de manter contato telefônico clandestino com o namorado, que se encontrava preso na antiga cadeia pública de Alpinópolis, para quem estaria passando informações relativas a procedimentos do Tribunal do Júri que seria realizado para julgá-lo por um crime de dupla tentativa de homicídio, acontecido em um bar da cidade no ano de 2015. Segundo a promotoria, a conselheira teria procurado por algumas testemunhas e jurados, que participariam da sessão, com o fim de influenciar suas decisões. Dessa forma, o julgamento foi cancelado e definida sua realização em outra comarca. Também foi solicitado o afastamento da conselheira das funções que exercia.

A juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello, acatando o pedido do Ministério Público, determinou a perda de função no referido cargo de conselheira e suspendeu os direitos políticos de Camila pelo período de cinco anos. A magistrada ainda estabeleceu que ela pagasse pelas custas processuais e impôs uma multa de 20 vezes o valor da remuneração que recebia no Conselho Tutelar de Alpinópolis.

Após sua destituição do cargo, em apelação apresentada à instância superior, a defesa da conselheira afastada alegou não ser possível verificar nos autos “qualquer ato de má-fé, desonestidade ou outro que pudesse traduzir em dano ou prejuízo ao erário público em sua conduta, fatos que, em tese, poderiam constituir como regular e ímprobo”.

Em análise do processo no TJMG, o relator entendeu não haver provas robustas sobre o cometimento de ato administrativo imoral, irregular ou ilegal por parte da acusada e, por esta razão, deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença de primeiro grau. Posteriormente, houve ainda o acolhimento, em parte, de embargos de declaração impetrados pela defesa, cujo julgamento ocorreu no último dia 24 de abril.

O desembargador Peixoto Henriques, que acompanhou a relatoria em seu voto, declarou que no caso, ainda que reprovável a conduta da acusada sob a ótica disciplinar e funcional, não restou comprovado que ela, no exercício de suas funções de conselheira tutelar, tenha agido de forma que seus atos caracterizassem improbidade administrativa. “Em assim sendo, refuto a presença da qualificada violação aos princípios da administração pública, elemento exigido para fins de configuração da improbidade administrativa de que fala o art. 11 da Lei n.º 8.429/92”, considerou.

Camila Brasileiro Vilela foi eleita para o Conselho Tutelar de Alpinópolis em pleito realizado no dia 04 de outubro de 2015, sendo a terceira conselheira mais votada com 274 votos.