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Eleição define novos conselheiros tutelares de Alpinópolis

Claudio Krauss
Eleição define novos conselheiros tutelares de Alpinópolis

Quase três mil eleitores escolheram neste domingo (6) os cinco membros titulares, assim como os respectivos suplentes, que vão compor o novo Conselho Tutelar de Alpinópolis. A votação, organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), elegeu conselheiros que tomam posse em janeiro de 2020 e terão quatro anos de mandato.

A apuração terminou poucas horas após o encerramento do pleito, ocorrido na Escola Municipal Horácio Pereira Damásio, e um boletim emitido pela presidente do CMDCA, Sara Pimenta Brilha, declarou eleitos como titulares os seguintes candidatos:

1º colocado: SALVADOR (TREINADOR) – 342 votos

2ª colocada: LUCIANA DA ANTIGA CRECHE – 281 votos

3ª colocada: SILVANA DO JAIME – 266 votos

4ª colocada: FLÁVIA LACERDA – 260 votos

5ª colocada: CAMILA VILELA – 237 votos

Foram ainda declarados como suplentes:

1º suplente: AMANDA DO CARLINHO DA SORAYA – 196 votos

2º suplente: BOSQUINHO – 181 votos

3º suplente: SELMA DO TOTI – 172 votos

4º suplente: ROSICLER DO BRASILITT – 169 votos

5º suplente: TAÍSA SILVEIRA (DO MARCELO) – 164 votos

Apesar da eleição já contar com urnas eletrônicas em algumas cidades de Minas Gerais, em Alpinópolis o pleito ainda foi realizado com cédulas impressas, nas quais constavam os nomes dos 17 concorrentes do município. Na eleição deste domingo, segundo o CMDCA, foram apurados 2.934 votos, dos quais 2.876 foram declarados válidos. Houve ainda um total de 51 votos nulos e sete em branco.

O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, pertencente à administração pública municipal e sem função jurisdicional, sendo regido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).  A autonomia do órgão é denotada pela falta de relação de subordinação com o Executivo Municipal. Portanto, não deve obediência ao comando do prefeito ou seus secretários, quanto às suas funções institucionais. A orientação técnica do Conselho Tutelar não comporta imposição externa, porém é passível de controle pelo Judiciário.