Cotidiano

Ministério Público alerta sobre divulgação de documento falso em Alpinópolis

Claudio Krauss
Ministério Público alerta sobre divulgação de documento falso em Alpinópolis

Um documento falso, atribuído ao Ministério Público de Alpinópolis, começou a circular pelas redes sociais na tarde desta quarta-feira (06). Trata-se de um suposto pedido de providências à autoridade policial em função de “listas”, contendo nomes de pessoas da cidade com adjetivações pejorativas. O órgão, além de esclarecer a ilicitude do documento, ainda comunica que deverá adotar medidas pertinentes para apurar o responsável por esse crime de falsidade documental.

Recentemente, algumas listas intituladas “Os mais Injuado da Ventania” começaram a ser propagadas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e ganharam grande repercussão na cidade. Em virtude do fato, o documento falso parece ter sido forjado – contendo inclusive o timbre do MPMG da Comarca e a assinatura da promotora Larissa Brisola Brito Prado – com o objetivo de conter a difusão, possivelmente por alguém que julga ter sido prejudicado.

O documento falso leva, inclusive, a assinatura da promotora Larissa Prado.

O documento falso, por contar com boa redação e citar dispositivos do Código Penal Brasileiro, ganhou contornos de verdadeiro e passou a ser compartilhado freneticamente em vários grupos de WhatsApp da cidade. Tal fato chegou rapidamente ao conhecimento do órgão ministerial da Comarca que se apressou em emitir a seguinte nota oficial:

“O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclarece que documento veiculado nas redes sociais sobre pedido da Promotoria de Justiça de Alpinópolis de instauração de inquérito policial para a apurar os responsáveis por crime de injúria praticado em ‘listas’ que circulam em grupos de WhatsApp da cidade é falso. O documento, que possui o timbre do MPMG e a assinatura da representante deste órgão na comarca, não foi elaborado pela Promotoria de Justiça.

Registre-se que os crimes de injúria, calúnia e difamação são de ação penal privada, de modo que cabe ao ofendido tomar as medidas que entender cabíveis junto às esferas cível e criminal.

O MPMG informa que serão adotadas as medidas pertinentes para apurar o responsável pelo crime de falsidade documental/ideológica, tanto por meio da requisição de instauração de inquérito policial, como também pela solicitação de apoio da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos MPMG”.