Cotidiano

Alpinópolis vai cadastrar trabalhadores da safra de café durante pandemia

Claudio Krauss
Alpinópolis vai cadastrar trabalhadores da safra de café durante pandemia

Cerca de 250 trabalhadores rurais que normalmente são contratados para a colheita de café em Alpinópolis, oriundos de outras cidades, terão que ser cadastrados por seus empregadores na prefeitura junto ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com no mínimo dez dias de antecedência dos trabalhos. Esta deliberação foi assinada pelo prefeito do município, José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), na quarta-feira (22), em novo decreto relacionado à pandemia do coronavírus.

De acordo com informações repassadas pela prefeitura, há uma grande quantidade destes trabalhadores que vai para a comunidade das Três Barras, que faz parte do município de Carmo do Rio Claro, mas que fazem compras de medicamentos, roupas e alimentação em Alpinópolis.

Conforme o decreto, os contratantes de trabalhadores rurais vindos de outros municípios para trabalharem na safra deverão ser cadastrados junto ao departamento. “O contratante residente da cidade procura o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e, já com os nomes dos contratados, informa o município que essas pessoas estarão chegando para a safra”.

Ainda conforme o novo decreto, fica autorizado o transporte coletivo de trabalhadores para as atividades agrossilvipastoris e agroindustriais, cumprindo as determinações, restrições e práticas sanitárias de limitação da lotação do serviço de transporte coletivo de passageiros à capacidade de passageiros sentados; a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus.

Também terão que fazer a higienização do sistema de ar-condicionado do transporte de passageiros; a manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar; a fixação, em local visível aos passageiros, de informações sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do coronavírus.

O decreto recomenda, ainda, que os agricultores não contratem pessoas pertencentes aos grupos de risco até que sejam suspensas as restrições impostas para o trabalho delas em ambiente coletivo. Para colhedores com sintomas aparentes da covid-19, a orientação é providenciar o imediato isolamento e a comunicação às autoridades sanitárias locais.

As propriedades rurais devem afixar em pontos estratégicos orientações para higienização das mãos, e disponibilizar, de forma permanente, álcool 70%, sabão e água limpa, especialmente em locais de aglomeração de pessoas, como refeitórios e alojamentos. E, para aquelas que fornecem refeições, devem fazê-lo em marmitas descartáveis.

Nesses ambientes, devem ser tomados, rigorosamente, todos os cuidados de higienização das mãos e do próprio recinto, além de serem assegurados o distanciamento mínimo e a ventilação natural. Deve-se evitar a aglomeração de pessoas no refeitório, criando um escalonamento em pequenos grupos.

Com relação aos equipamentos de proteção individual (EPI’s) como óculos e luvas e recipientes como garrafões e garrafas, bem como os panos de colheita, sacarias e peneiras, devem ser separados e identificados com o nome do trabalhador. Todos esses itens devem ser higienizados diariamente e a utilização por outra pessoa só deve ser autorizada após cuidadosa desinfecção. É importante reforçar que objetos pessoais como talheres, copos, canivetes, isqueiros, cigarros e outros não devem, sob hipótese nenhuma, ser compartilhados. O pagamento da colheita deve ser feito de maneira escalonada ou ao longo da semana ou do dia, de forma a evitar filas e aglomerações.

Fonte: Folha da Manhã