
Diante do não pagamento dos salários dos cargos comissionados do mês de dezembro de 2012, ações foram propostas contra o município de Alpinópolis visando o recebimento em juízo de direitos dos trabalhadores prejudicados pela conduta do prefeito Julio Cesar Bueno da Silva, o Julio Batatinha (PTB). A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a relatoria da desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, manteve a sentença do juiz da Comarca de Alpinópolis, Dr. Cesar Rodrigo Iotti, que julgou procedente o primeiro pedido formulado sobre o caso e condenou o ente público municipal a quitar o valor devido a um antigo servidor, em razão do não pagamento do salário do mês de dezembro de 2012. Em desacordo com o magistrado local o acórdão do TJMG apenas deu nova determinação na forma de aplicação dos juros de mora e correção monetária (sendo utilizados os índices da caderneta de poupança) assim como a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
O referido acórdão manteve parcialmente a condenação dada em 1ª Instância à ação de cobrança proposta contra a Prefeitura de Alpinópolis, salientando que “sendo o salário a contraprestação do trabalho prestado e tendo caráter eminentemente alimentar, compete ao empregador o seu pagamento, não havendo argumentos para eximi-lo desta obrigação, sob pena de configuração do vedado enriquecimento sem causa”. Votaram em acordo com a relatora os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.
ENTENDA O CASO
No mês de janeiro de 2013, ao assumir a Prefeitura de Alpinópolis, Julio Batatinha se recusou a pagar os salários de dezembro dos cargos comissionados da antiga equipe, assim como do ex-prefeito e ex-vice, alegando não haver receita líquida do município para fazê-lo, desonrando a quitação dos empenhos relativos a estes vencimentos e inscritos em restos a pagar.
Diante do impasse, e depois de tentativas frustradas do recebimento amigável pelos servidores em questão, parte dos prejudicados impetraram ações de cobrança contra a Prefeitura de Alpinópolis, visando receber os salários atrasados a que tinham direito. Essa decisão do TJMG, dando ganho de causa ao pedido do ex-servidor, abrirá precedente para os demais pedidos formulados à Justiça, obrigando o município a honrar os salários não pagos.
DA LEGALIDADE
De acordo com a advogada Divina Alda Brasileiro Santos, especialista em Direito Administrativo e representante de alguns dos ex-servidores reclamantes, o prefeito descumpriu a ordem cronológica dos pagamentos prevista e tentou se justificar alegando ter herdado do prefeito anterior uma dívida milionária. Desta forma feriu a lei, pois pagou os cargos em comissão nomeados por ele próprio e deixou os antigos sem o devido pagamento. “Ao pagar sua equipe em detrimento da equipe do prefeito anterior, foi ferido o art. 37 da Lei 4.320/64, que proíbe a inversão de pagamentos, determinando que os mesmos se dêem em ordem cronológica. Também a argumentação de que o ex-prefeito não deixara verbas em caixa para estes pagamentos não é aceitável, uma vez que os vencimentos dos servidores municipais públicos pertencem às despesas correntes, que vincula-se à manutenção do próprio município, que sem eles não sobrevive. Ademais, deixar de pagar o que é devido por lei, configura enriquecimento sem causa do ente público”, argumentou a advogada.
A PREFEITURA
A Prefeitura de Alpinópolis foi acionada pelo Tribuna Alpina para manifestar-se sobre o caso, mas até o fechamento desta matéria não havia retornado o contato.
