Juiz contradiz Prefeitura de Alpinópolis e determina saque de meio milhão sem alvará

O juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira, da 1ª Vara de Passos, indeferiu uma petição da Prefeitura de Alpinópolis que solicitava a emissão de um alvará para o levantamento de R$ 533 mil referentes a uma ação na qual figurava como parte ré a União. Segundo o magistrado esses saques são feitos independente de alvarás e podem ser realizados com a simples apresentação do documento de identidade do agente público – no caso o prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), ou seu procurador – ao comparecer à agência bancária onde o depósito foi efetuado, como já havia alertado o advogado Antônio Giovani de Oliveira, assessor jurídico da Câmara de Vereadores. O dinheiro encontrava-se disponível para resgate desde o final do mês de janeiro deste ano, porém a administração municipal apenas realizou o saque em maio, já que havia insistência da assessoria jurídica – inclusive com registro nos autos do processo – em exigir tal alvará.

Esses valores correspondem ao direito que a prefeitura adquiriu de receber da União recursos repassados a menos a Alpinópolis pelo antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef. Isso ocorreu em razão de uma fixação errônea do valor mínimo anual por aluno, destinado ao município entre 1998 e 2003, ter ficado abaixo do que determinava a lei.

Tal ação foi ajuizada há mais de 15 anos, quando Giovani ocupava o cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Alpinópolis. “À época consegui informações seguras de que os repasses deste fundo aos municípios estavam sendo realizados de forma equivocada, vindo a causar prejuízo às prefeituras. Mesmo sabendo das dificuldades a decisão foi por demandar contra o governo federal e, agora, os frutos podem ser colhidos”, contou o advogado.

Foi somente no ano de 2013 a ação transitou em julgado mantendo a decisão da primeira instância com algumas alterações determinadas pelo TRF1, em Brasília. Também neste ano o escritório do referido advogado teve seu contrato rescindido de forma unilateral pelo ex-prefeito Júlio Cesar Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB), sendo o processo assumido pela nova assessoria jurídica, que ficou responsável pela elaboração dos cálculos para a expedição do precatório.

Nessa oportunidade, os novos advogados juntaram aos autos uma outra planilha reclamando um valor superior para a causa, da ordem de R$ 588 mil. A União impugnou a cifra e, em abril de 2016, por decisão da Justiça Federal de Passos, foi fixado que o valor a ser pago ao município seria o determinado anteriormente, ou seja, cerca de R$ 436 mil. Em 2018 foi feito o pagamento, pelo governo federal, de R$ 522 mil, incluindo as correções. O valor levantado, em maio deste ano, segundo a Prefeitura Municipal, foi de R$ 533 mil.

No início de 2019, como o dinheiro já estava disponível para levantamento, a Justiça Federal intimou a Prefeitura de Alpinópolis, através de mandado, e concedeu 15 dias para que o saque fosse feito. Contudo a assessoria jurídica do prefeito insistia na tese de que o recurso não poderia simplesmente ser resgatado pelo município, já que o valor estaria depositado em uma conta judicial e a administração não teria poderes para retirá-lo sem um alvará.

No entanto, o despacho do magistrado, emitido no mês de maio, demonstrou que as advogadas do prefeito estavam equivocadas e que a simples presença do representante do município na agência bancária, munido de documentação pessoal, seria suficiente para fazer o resgate.

“Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários com prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento a contar da apresentação dos documentos de identificação do agente”. O juiz ainda determinou o arquivamento do processo, por entender não haver nenhuma outra medida a ser tomada em relação à demanda, já que o dinheiro estava à disposição do município. “Disponibilizado o valor para levantamento pelo beneficiário e nada mais havendo a prover, arquivem-se, com baixa na distribuição”, sentenciou.

De acordo com Giovani, outras três ações da mesma natureza foram propostas para os municípios de Carmo do Rio Claro, Guapé e Conceição da Aparecida. Todas foram igualmente julgadas procedentes. A administração de Guapé, inclusive, recebeu o dinheiro antes de Alpinópolis, mesmo tendo sido notificada em data posterior. “Bem orientado, o prefeito de Guapé esteve na agência da Caixa Econômica Federal de Boa Esperança e levantou o dinheiro rapidamente. Engraçado é que as ações são similares, no entanto, em Guapé, não houve essa procrastinação confusa acontecida em Alpinópolis. Outra coisa curiosa é que Guapé recebeu mais de R$ 2 milhões e Alpinópolis, sendo uma cidade do mesmo porte, recebeu aproximadamente um quarto desse valor. Qual seria o motivo?”, indagou o advogado.

O assunto foi novamente abordado na última reunião da Câmara, ocorrida na segunda-feira (26), quando a presidente da Casa, Sandra Aparecida Carvalho Nascimento, a Sandra do Nequinha (MDB), criticou a postura do Executivo Municipal. “Confesso que eu, assim como outros colegas da Casa, ficamos por entender o porquê de tanta demora em resolver algo relativamente simples. Afinal de contas é um valor considerável, correspondente a mais de meio milhão de reais, ainda mais neste momento de crise em que o prefeito, assim como seus auxiliares, alardeiam a questão dos cofres vazios e da falta de dinheiro para tudo. É no mínimo estranho que um valor que estava disponível desde janeiro só tenha sido levantado em maio”, disse a parlamentar.

A PREFEITURA

A Prefeitura de Alpinópolis informou que o dinheiro já se encontra na conta do município desde o mês de maio do corrente ano e que valor atualizado do recurso é de R$ 533 mil. Esclareceu também que foi elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura, juntamente com o Conselho CACS-Fundeb, um plano de ação para execução do recurso do precatório, sendo que uma das ações será a reforma, ampliação e cobertura das quadras das escolas municipais Cônego Vicente Bianchi e Domingos Gonçalves de Lima. Sobre a decisão do juiz, a administração disse que considera ter sido tardia visto que o município já resolveu o impasse.

Fonte: Folha da Manhã

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