Conselho reprova Programa Anual de Saúde da Prefeitura de Alpinópolis

 

conselho_saude_alpinopolisO Conselho Municipal de Saúde de Alpinópolis reprovou, em reunião realizada no dia 21 de maio, o Programa Anual de Saúde 2015 apresentado pelo Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal. Segundo exige a legislação, esse documento deve conter, de forma sistematizada, as ações, os recursos financeiros e outros elementos que contribuem para o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde. Também é necessário que conste na programação as metas anuais para cada ação definida, os indicadores utilizados no monitoramento e na avaliação de sua execução.  Sua elaboração inicia no ano em curso, para execução no ano subsequente. Conforme a Lei Complementar Nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, os municípios deverão encaminhar a Programação Anual de Saúde ao respectivo Conselho Municipal de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício correspondente.

Segundo informou Sanderson Oliveira, presidente interino do CMS, um dos motivos da rejeição diz respeito a inúmeras incoerências e confusões acerca de termos equivocadamente utilizados que não condizem com as definições inerentes de um planejamento em saúde. Fez ainda apontamentos sobre os gastos no setor considerados incoerentes. “Além dos termos usados de forma equivocada na programação, o que pudemos perceber ao analisar o documento nos apontou números questionáveis que não permitiam, em momento algum, a aprovação do mesmo. Por exemplo, na atenção básica, consta uma estranha previsão de R$ 120 mil para a ampliação do CADWEB/cartão do SUS no município. Será que o município pretende gastar R$ 10 mil por mês na confecção do cartão do SUS nas unidades? Na saúde bucal há incompatibilidade entre as ações e o orçamento apresentado, na saúde da criança e adolescente há muita confusão, inclusive com pagamento do mesmo profissional duas vezes, entre outras coisas. Também existem incoerências no que diz respeito ao atendimento de média e alta complexidade e é fundamental que isso seja melhor explicado. Essas são apenas algumas das incompatibilidades percebidas.  Não pode deixar de ser dito que, analisando a parte legal, essa Programação Anual de Saúde deveria ter passado pelo Legislativo no ano de 2014, conforme determina a LC 141 de 2012 em se Art. 36. Também deveria ter sido enviado ao conselho no mesmo ano (2014), para ser analisada e deliberada até dezembro de 2014, fica incoerente deliberar uma programação de 2015 que foi enviada ao conselho em abril do mesmo ano”, pontuou o conselheiro.

LEGISLATIVO

A reprovação do documento também foi assunto na reunião da Câmara de Vereadores realizada no dia 25 de maio. A vereadora Jaqueline Rocha (DEM) disse que, ao analisar o conteúdo no Blog do Conselho Municipal de Saúde, pôde constatar o porquê da reprovação por parte dos conselheiros. “Se olharmos, por exemplo, os itens ‘orçamento/gastos’ e ‘indicador de monitoramento’, sobre o primeiro é facilmente constatado que os orçamentos inseridos no documento para serem utilizados para custeio das ações correspondentes estão muito distantes dos reais valores. O que parece é que existe uma tentativa de maquiar a utilização do recurso orçamentário, inserido na mesma ação, de valores que são de responsabilidade municipal com os que são transferidos pelas esferas federal e estadual. É necessário clarear essas questões. Acerca do segundo item, o que se observa é uma profunda confusão sobre os indicadores para monitoramento das ações. Parece não ser possível acompanhar nada com a proposta de indicadores mencionada no documento”, disse a vereadora.

A PREFEITURA

A administração municipal foi procurada para esclarecer o assunto, mas até o fechamento desta matéria não havia se manifestado.

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