Câmara quer instalar Procon em Alpinópolis

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O novo presidente da Câmara de Vereadores, José Acácio Vilela (PSDB), declarou que pretende, já neste início de sua gestão, instalar por meio do Poder Legislativo o Procon em Alpinópolis. O Procon Municipal, órgão que tem como princípio promover a educação e a defesa do consumidor nos limites do município, foi criado no ano de 2015 no mandato do ex-presidente Douglas Brasileiro Freire, o Douglas Tintas (PP), porém, devido a problemas internos pelos quais a Casa passava, não foi devidamente instituído à época.

Além dessas questões o Procon Municipal também contribuirá para que, de forma ágil e rápida, sejam estabelecidos acordos entre consumidores e fornecedores, evitando que demandas menos complexas sejam levadas ao Poder Judiciário, onde, infelizmente, a solução pode ser mais demorada.

Segundo o presidente a instituição do Procon será uma prioridade dentro de seu planejamento, já que irá atender a população local que, atualmente, precisa se deslocar até outro município ou procurar o Ministério Público para ter acesso ao serviço. Outra inovação da nova Mesa Diretora da Câmara será a criação da Ouvidoria Municipal, órgão igualmente importante que terá a função de estreitar o canal de comunicação entre os representantes públicos e o cidadão alpinopolense. “Atualmente quem mora aqui, se tiver necessidade, precisa se deslocar até Passos ou buscar a promotoria para ter acesso aos serviços de defesa do consumidor. Alpinópolis já conta com uma população de quase 20 mil habitantes e merece ter esses serviços oferecidos dentro do próprio município”, afirmou o tucano. José Acácio ainda lembrou que a instalação, tanto do Procon como da Ouvidoria, ocorrerá no próprio prédio da Câmara, portanto sem acarretar custos, e o gasto com pessoal decorrente do funcionamento de ambos não comprometerá o orçamento do Legislativo.

A defesa do consumidor é uma imposição constitucional, com previsão nos artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal. O primeiro dispositivo estipula que o poder público promova, na forma da lei, a defesa do consumidor. Já o segundo determina ser a defesa do consumidor um princípio da ordem econômica. Percebe-se, portanto, que a efetiva defesa do consumidor é um objetivo constitucional, devendo ser perseguido por todo o Estado brasileiro. Ademais, o CDC, Lei Federal n.º 8.078/90, em seu artigo 4º, informa ser um princípio da Política Nacional das Relações de Consumo a necessidade de ação governamental que vise a proteger efetivamente o consumidor.

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