
Ferramenta importante para auxiliar na estruturação do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), fechou 2018 com mais de 38,5 mil hectares do território de Alpinópolis inseridos em sua base de dados. O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e permite que haja controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico das propriedades.
O município de Alpinópolis é a terceira cidade da região em número de propriedades cadastradas, com 1.775 imóveis rurais, ficando atrás somente de Carmo do Rio Claro e Passos. Todos os cadastros contam com levantamento de informações do perímetro do imóvel, delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, entre outras coisas. Isso permite traçar mapas digitais a partir dos quais são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
A região Sudoeste de Minas conta atualmente com cerca de 829,3 mil hectares cadastrados no sistema, somando mais de 22 mil imóveis rurais. A cidade com maior número de propriedades registradas no CAR é Carmo do Rio Claro (2.434), seguida de perto por Passos (2.433) e Alpinópolis (1.775). Por sua vez, a que dispõe da menor quantidade de imóveis inseridos é Itaú de Minas (301), vindo logo após São João Batista do Glória (548) e Fortaleza de Minas (557).
A inscrição no CAR passou a ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro deste ano. O cadastro já é exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola. Para a engenheira ambiental Helianara Souza, da Agroalp Projetos Rurais e Ambientais Ltda, mesmo com a prorrogação do cadastro por parte do governo federal, até 31 de dezembro deste ano, é prudente que ele seja elaborado o quanto antes, tendo em vista a obrigatoriedade, importância e implicações que sua ausência pode trazer. Procedimentos como licenciamento ambiental e outorga de uso da água, por exemplo, não podem ser concretizados sem que o imóvel esteja devidamente cadastrado.
“Quem não realizar o cadastro pode ficar sem acesso a financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural. Na empresa em que atuo, estamos trabalhando em ritmo acelerado neste início de 2019, já que a procura aumentou consideravelmente. Mesmo que o prazo – que havia vencido no dia 31 de dezembro de 2018 – tenha sido estendido até o final deste ano, o ideal é que o produtor regularize o CAR o quanto antes, já que sem ele muitas ações fundamentais no meio rural podem ser paralisadas”, alerta a profissional.
Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais de todo o Brasil já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra também 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas.
