Tribunal de Justiça inocenta ex-prefeito de Alpinópolis

tribunal-justica-mgA 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, sob a relatoria do desembargador Renato Dresch, dar provimento à defesa e inocentar o ex-prefeito de Alpinópolis Edson Luiz Rezende Reis, o Edinho do Osvaldo (DEM), em face de uma sentença que o condenou em primeira instância por suposta prática de improbidade administrativa. Também foram inocentados o empresário José Bernardino Vilela e a empresa de sua propriedade denominada Lenice Lopes Freire Vilela – ME. Contudo a nulidade de uma lei municipal que gerou a ação foi mantida.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais moveu, no ano de 2010, uma ação civil pública contra Edinho do Osvaldo pelo fato de o mesmo, que na oportunidade exercia a função de Chefe do Executivo, ter sancionado uma lei que previa a doação de um terreno, localizado no bairro Vila Betânia, para uma empresa do ramo de exploração de quartzito, beneficiando dessa forma seu proprietário, o empresário José Bernardino Vilela. A alegação da promotoria era que o ato não havia observado os princípios legais, notadamente o procedimento licitatório exigido, o que teria lesado o patrimônio público municipal.

Acatando parcialmente o pedido do Ministério Público o juiz César Rodrigo Lotti, da Comarca de Alpinópolis, condenou, no ano de 2015, o ex-prefeito com a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Já à empresa Lenice Lopes Freire Vilela – ME, o magistrado determinou que houvesse a proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, e José Bernardino Vilela ao pagamento de multa civil. Na sentença também foi reconhecida a nulidade da Lei Municipal nº 1.904/09 e de um contrato administrativo de concessão de direito de uso.

edinho_prefSegundo Antônio Giovani de Oliveira, advogado de defesa, a apelação foi apresentada ao TJMG alegando, por parte do ex-prefeito, que todo o ato foi permeado pelo princípio da legalidade e não houve irregularidade na doação do referido imóvel, pois o assunto era de interesse público uma vez que visava à geração de empregos assim como o incremento da arrecadação tributária municipal. Por parte do empresário também foi alegada ausência de irregularidades na doação e ressaltado o fato de que o referido imóvel ainda pertence ao município de Alpinópolis, inexistindo prejuízo ao erário. Um detalhe salientado pelo advogado em sua defesa foi o fato de que a empresa em questão poderia ser transferida para o município de São José da Barra cuja prefeitura já havia, inclusive, oferecido vantagens semelhantes ao proprietário, o que viria a trazer prejuízos para Alpinópolis.

Dessa forma o relator acatou a apelação do ex-prefeito, cassando a sentença de 1ª instância, sob o argumento de que “a improbidade haveria se não houvesse lei”, e que consequentemente “ninguém pode ser punido por ter cumprido a lei”, no caso em questão a referida lei municipal que foi aprovada pela maioria dos vereadores da Câmara de Alpinópolis. Dessa forma o desembargador acatou os recursos de apelação, diante da presença de pressupostos de admissibilidade, e inocentou o ex-prefeito assim como o empresário e a companhia de sua propriedade. No acórdão Renato Dresch concluiu dizendo que “ausente comprovação suficiente de que os envolvidos tenham agido dolosamente para causar dano ao erário, fica entendido que o caso é de improcedência do pedido inaugural de condenação nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

Fonte: Folha da Manhã

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