TRE-MG reforma sentença e inocenta ex-candidatos a prefeito e vice em Alpinópolis

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito da chapa derrotada nas últimas eleições municipais em Alpinópolis foram inocentados por meio de um recurso eleitoral interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em função de uma condenação efetuada na primeira instância. O relator, juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, foi acompanhado unanimemente pelo colegiado em sua decisão de reformar a sentença de primeiro grau e isentar a dupla das acusações.

O empresário Leonaldo Cândido da Silveira, o Léo do Posto (PR), e o médico Vicente de Paula Vilela (MDB) foram condenados, em março de 2017, pela então juíza eleitoral atuante em Alpinópolis, Aline Martins Stoianov Bortoncello, que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A denúncia foi baseada em uma acusação de fornecimento gratuito de alimentos e bebidas durante os comícios, sugerindo a prática de abuso de poder econômico. A sentença declarou a inelegibilidade da dupla por oito anos.

O Ministério Público Eleitoral propôs a ação alegando que os componentes da chapa majoritária, representante da coligação “Alpinópolis Para Todos”, abusaram do poder econômico ao promover a distribuição de bens e vantagens a um número significativo de eleitores, além de realizar captação ilícita de sufrágio, o que configura conduta de infração eleitoral prevista na Lei 9.405/97. Segundo a acusação, as provas existentes seriam suficientes para comprovar que os então candidatos forneceram gratuitamente pastéis, refrigerantes e cervejas aos eleitores. Foram juntados aos autos diversos vídeos com imagens evidenciando a referida conduta e ainda um arquivo de áudio reproduzindo uma conversa entre pessoas em um dos comícios que, segundo a promotoria, não deixa dúvidas quanto à questão. A denúncia dava conta de que acontecia uma distribuição de fichas no comitê eleitoral que, posteriormente, eram trocadas pelas bebidas e alimentos durante a realização dos comícios, que ocorriam sempre no período noturno.

A juíza entendeu haver consistência na representação e julgou procedente a ação. “Ante o exposto, julgo procedente esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral para decretar a inelegibilidade dos requeridos Leonaldo Cândido da Silveira e Vicente de Paula Vilela, para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos subsequentes ao pleito de 2016 com fundamento na LC 64/90 e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal”, sentenciou a magistrada.

A defesa dos políticos, inconformada com a sentença, recorreu à instância superior eleitoral e os juízes do TRE-MG, em decisão colegiada, por seis votos a zero, deram provimento ao agravo. O voto da relatoria, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados, considerou haver falta de elementos concretos de prova, isso por não estar caracterizado o abuso do poder econômico e, portanto, não ter acontecido a captação ilícita de sufrágio.

“O áudio revela conversa em que uma das pessoas da a entender que buscaria bebidas distribuídas gratuitamente, todavia, os interlocutores sequer são identificados. Não se pode conferir credibilidade a conversas anônimas, uma vez que não se permite a confrontação dos interlocutores em juízo. As três pessoas que relataram terem recebido as fichas gratuitamente, de pessoas ligadas a campanha, estão intimamente relacionadas. Não há fonte independente que confirme as alegações e nem identificação da pessoa que teria distribuído as fichas. O depoimento como informante, de representante da coligação adversaria, refere-se a relatos de terceiros e a comentários na cidade sobre a distribuição de bebida e comida gratuita nos comícios dos recorridos”, declarou em seu voto o relator.

Diante da reforma da sentença e consequente absolvição, Léo do Posto revelou estar aliviado, isso por ter sido inocentado de uma condenação que, desde o início, considerou injusta. Também se disse satisfeito por poder demonstrar, juridicamente, a toda comunidade que as acusações contra ele não possuíam nenhum fundamento, já que o TRE-MG foi unânime na decisão. “A sensação de alívio é muito grande e aqui falo também em nome do doutor Vicente, homem honrado e honesto, que foi meu companheiro de chapa. Poder manifestar nossa inocência, agora com uma decisão judicial em mãos, depois de termos sido apontados como enganadores no processo eleitoral, não tem preço. É muito gratificante poder acreditar na Justiça, saber que a coisa certa foi feita, ainda mais com uma sentença em que seis juízes nos isentaram de uma culpa a nós equivocadamente imputada”, desabafou o empresário.

Fonte: Folha da Manhã

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