Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Alpinópolis

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A 2ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação de José Vicente da Silva, o Batatinha (PTB), ex-prefeito de Alpinópolis, e confirmou a sentença que o condena a ressarcir a prefeitura local por receber irregularmente dinheiro de diárias. A decisão ocorreu sob a relatoria do desembargador Caetano Levi Lopes e manteve determinação para que o político devolva aos cofres municipais mais de R$ 23 mil.

A sentença é resultado de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, tendo como objeto a “Reparação de Danos ao Patrimônio Público do Município de Alpinópolis”, na qual o ex-prefeito foi condenado por receber diárias, sem respaldo legal, para patrocinar viagens desprovidas de interesse ou proveito público e sem apresentar as devidas prestações de contas, justificativas ou mesmo comprovação de que realmente as despesas foram realizadas em benefício do município.

No mês de junho de 2015 o juiz da Vara Única da Comarca de Alpinópolis, César Rodrigo Iotti, julgou procedente a ação da promotoria esclarecendo que, inexistindo realização de despesas sem a devida prestação de contas, ausente o elemento capaz de atestar a realização das viagens e, demonstrado que o ex-prefeito recebeu a antecipação dos recursos, fica caracterizada a prática de improbidade administrativa com a necessária responsabilização pela devolução do dinheiro. Batatinha foi condenado a devolver, com a devida atualização, o montante de R$ 23.322,89.

Em função da sentença do magistrado de 1º grau a defesa do ex-prefeito apelou ao TJMG pleiteando a nulidade da decisão, sendo o pedido recusado pela 2ª Câmara Cívil, que decidiu sob a relatoria do desembargador Caetano Levi Lopes. Segundo o relator restou confirmado que as ações de Batatinha acabaram por lesar o interesse público, causando dano ao município na medida em que as viagens foram pagas pela Prefeitura de Alpinópolis, porém não foram observadas as formalidades do relatório detalhado dos gastos em questão.

ENTENDA O CASO

Resumidamente, a denúncia do Ministério Público apontou que a Prefeitura Municipal, então sob o comando de Batatinha, passou a patrocinar interesses deste, proporcionando-lhe viagens, hospedagens e outras benesses sob o argumento de ser conveniente ao município, quando não houve comprovação que as despesas guardavam relação com o interesse público, sendo que o ex-prefeito limitou-se a apresentar relatório de viagem contendo o destino e a finalidade da viagem, não apresentando relatório de gastos especificados.

A condenação é referente ao primeiro mandato de Batatinha, entre 1993 e 1996, período no qual pôde ser verificado, por meio de documentos constantes no processo, que existia irregularidade nos pagamentos das despesas realizadas com as referidas viagens.

A DEFESA

Ainda na 1ª instância a defesa de Batatinha alegou não haver como se falar em prática de ato de improbidade administrativa por parte do acusado, pois todas as viagens registradas no processo foram realmente realizadas e tinham por fim atender a interesses do município, o que levava a entender que o réu não teria se apropriado de dinheiro público, não causando nenhum prejuízo ao erário, pois as viagens realizadas trouxeram retorno ao município.

O juiz da Comarca de Alpinópolis rechaçou a defesa contra argumentando que “não foi trazido aos autos nenhum documento que demonstre que ele (Batatinha) tenha, realmente, cumprido a ‘missão’ junto aos departamentos e congressos, juntando-se apenas as notas de empenho dos valores pagos”. O despacho esclarece que todas as viagens questionadas estão elencadas no processo e indicam a respectiva despesa, antecipação de recursos, relação das notas de empenho e o singelo argumento de sua realização no interesse público, descrevendo o que seria realizado nos locais de destino, porém, despidos de comprovação aceitável da finalidade e do que realmente ocorreu e qual o proveito público que eventualmente resultaram.  Ou seja, o ordenamento jurídico não se contenta com a mera declaração do motivo da viagem e é preciso provar que o deslocamento se deu para cumprimento do interesse público, com a juntada de declarações de comparecimento, atas de reunião e outros documentos análogos, o que não foi feito.

Com a condenação a defesa apelou para a 2ª instância, quando foi pedida uma preliminar de nulidade da sentença alegando a presença do chamado vício ‘extra petita’, que ocorre quando o juiz decide pedido diverso daquele pleiteado. O TJMG, na conformidade da ata dos julgamentos, não acolheu a demanda e negou provimento à apelação.

O ACÓRDÃO

O relator Caetano Levi Lopes entendeu haver, de fato, má utilização de recursos municipais, restando configurada a improbidade administrativa, e não acatou a apelação cível rejeitando uma preliminar, mantendo a sentença que acolheu a pretensão inicial. “Ora, o ato cometido pelo recorrente lesou o interesse público dos munícipes e causou dano aos cofres públicos, na medida em que as viagens ocorreram a expensas do Município e sem observância da formalidade do relatório detalhado das despesas efetuadas”, pontuou o acórdão. O relator concluiu reconhecendo a improbidade e declarando a sentença correta, negando-se a dar sequencia à apelação. “Força é concluir que está mesmo presente o ato de improbidade a desafiar a imposição das sanções previstas em lei. A sentença está correta, o que torna inacolhível a irresignação. Com estes fundamentos, nego provimento à apelação.” Acompanharam o voto da relatoria os desembargadores Marcelo Rodrigues e Raimundo Messias Júnior.

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