TJMG confirma condenação de ex-prefeito de Alpinópolis

 

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A 7ª Câmara Cívil do TJMG, sob a relatoria da desembargadora Alice Birchal, negou provimento a um recurso de apelação interposto por José Vicente da Silva, o Batatinha (PTB), ex-prefeito de Alpinópolis, em razão de uma condenação em primeira instância por improbidade administrativa. Batatinha foi condenado a devolver aos cofres municipais dinheiro gasto irregularmente e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

A relatora, na análise do mérito da ação, discorreu que, não havendo provas que sustentem os argumentos da apelação do político, optou por negar provimento ao recurso, sendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques.

Batatinha foi condenado a devolver dinheiro e fica inelegível por mais cinco anos.
Ex-prefeito Batatinha é condenado a devolver dinheiro gasto irregularmente e fica inelegível por mais 5 anos.

A condenação se deu em função de denúncia oferecida pelo Ministério Público acusando Batatinha pelo fato de, no ano de 1994, quando respondia pelo cargo de prefeito, ter vindo a empenhar irregularmente valores para aquisição de materiais a serem empregados na construção de uma sala de aula, dois banheiros e na reforma de uma instituição de ensino então denominada Escola Municipal João Gonçalves Freire (atual Escola Municipal Mariana Cândida de Ávila), no bairro rural da Prata.

A SENTENÇA

Segundo a sentença do juiz Roberto Carlos de Menezes, apesar do registro de pagamento por parte da Prefeitura de Alpinópolis, as referidas obras não foram realizadas em uma unidade escolar localizada na zona rural do município, dessa forma foi determinada a devolução de “valor devidamente atualizado com correção monetária, despendido para a aquisição de 10.861 tijolos, 01 veneziana e 02 resistências de chuveiro Fame; bem como a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 05 anos e mais multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário (…)”.

Os técnicos ouvidos no decorrer do processo afirmaram que, ainda que fosse verdadeira a declaração da defesa de Batatinha (de que as obras teriam sido devidamente realizadas) seriam necessários apenas 2.382 tijolos para sua execução (já acrescentado os 10% de perda), portanto verificou-se um desvio de 10.861 tijolos, uma vez que os documentos comprovam que foram adquiridas e pagas 12.380 unidades.

Várias testemunhas ouvidas no decorrer do processo foram unânimes em dizer que os banheiros existentes na escola foram construídos antes do início do mandato de Batatinha (1993/1996), bem como não havia chuveiros em nenhum deles na ocasião de seus depoimentos.

Também restou comprovado que a veneziana adquirida com a finalidade de ser utilizada na mencionada escola desapareceu, pois o ex-prefeito não pôde comprovar onde esta teria sido assentada.

A DEFESA

A defesa de Batatinha pugnou pela improcedência da denúncia do Ministério Público afirmando que não restara comprovada a ocorrência de qualquer irregularidade e que os materiais empenhados foram utilizados regularmente na construção de uma sala de aula em uma escola, bem como na reforma de outra escola. Uma das argumentações apresentadas foi a de que houve compra de materiais em quantidade superior à empregada na escola para se aproveitar o preço, utilizando-se as sobras em outras obras.

CONDENAÇÃO

O magistrado de primeiro grau rechaçou as alegações da defesa dizendo que a mesma configurava, tão somente, uma confissão de desleixo com a coisa pública e que, ademais, cumpria ao ex-prefeito demonstrar que o material adquirido teria sido realmente empregado em outras obras, porém isso não foi comprovado. O juiz destacou que a legislação, não só a Constituição Federal, mas também a lei de improbidade administrativa exige do gestor público a perfeita observância dos princípios da moralidade, honestidade, legalidade e, sobretudo, da seriedade; sendo inadmissível que se trate a coisa pública como se fosse um bem particular e, ainda por cima, de forma desorganizada.

O TJMG endossou a sentença destacando que “a perícia realizada confirmou a quantidade excessiva de tijolos compradas para a obra indicada e tal fato é irrefutável, pois se ratifica que o gasto público foi maior que o necessário; data venia, não sabendo informar o destino correto de uma quantidade tão considerável de tijolos, entendo que o gasto público e a irresponsabilidade sobre a coisa pública, então, foi ainda maior”.

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