TJMG arquiva ação que pretendia derrubar lei em Alpinópolis

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou extinta e arquivada uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela Prefeitura de Alpinópolis contra a Câmara de Vereadores com objetivo de tornar sem efeito uma lei proposta e aprovada pelos parlamentares em 2018. Trata-se da Lei nº 2.185 que obriga o prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), a enviar informações sobre as indicações e pedidos de providências encaminhados pelo Legislativo ao Executivo Municipal.

A referida lei, de autoria do bloco de oposição da Casa, foi votada e aprovada em outubro de 2018, com o objetivo, segundo os proponentes, de exigir que o prefeito dê retorno às indicações feitas pelos vereadores, visto que isso não vinha ocorrendo e muitas acabavam ficando sem resposta. Após aprovada, a lei seguiu para o Executivo, porém foi integralmente vetada pelo prefeito, que alegou, entre outras coisas, ilegalidade parcial e ausência de interesse público na proposição.

Os vereadores, discordando das argumentações, derrubaram o veto do prefeito e a lei acabou sendo promulgada pelo então presidente José Acácio Vilela (PSDB) na data de 29 de outubro do ano passado.

Inconformada com a situação, a Prefeitura de Alpinópolis ingressou com uma representação junto ao TJMG requerendo a declaração de inconstitucionalidade da lei promulgada, sustentando, basicamente, as mesmas alegações contidas no veto derrubado. No entanto, o mérito da ação nem chegou a ser julgado, já que relator Audebert Delage entendeu, baseado no artigo 118 da Constituição Estadual, que o Município de Alpinópolis (pessoa jurídica de direito público) não teria legitimidade para propor a demanda, sendo esta restrita ao Chefe do Executivo (pessoa física). O voto da relatoria foi acompanhado unanimemente pelos demais desembargadores e o processo foi declarado extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC).

O assessor jurídico da Câmara Municipal, Antônio Giovani de Oliveira, explicou que, ao ser notificado, o Legislativo apresentou defesa e o processo acabou sendo arquivado. “Todos os desembargadores que participaram do julgamento, sem nenhuma exceção, concordaram com o voto do relator. O fato é que a assessoria jurídica da Prefeitura de Alpinópolis cometeu uma falha e, por essa razão, o processo foi considerado extinto, sem análise de mérito”, disse o advogado.

Conforme a assessoria jurídica da Prefeitura, o município só está aguardando a decisão transitar em julgado para entrar com a ação em nome do prefeito.

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