Antes de entrar no recesso parlamentar a Câmara Municipal de Alpinópolis aprovou a prestação de contas, relativa ao ano de 2012, do ex-prefeito Edson Luiz Resende Reis, o Edinho do Osvaldo (DEM). A votação considerou um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que recomendava a aprovação. A Corte ainda negou um pedido de reexame solicitando a rejeição das contas, impetrado pelo também ex-prefeito Júlio César Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB), que acusava o antecessor de haver cometido uma série de irregularidades.
Com base no entendimento do TCE os vereadores aprovaram, por cinco votos favoráveis, três contra e uma abstenção, as contas do último ano de mandato de Edinho do Osvaldo. O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, emitiu parecer prévio pela aprovação argumentando ter observado a regularidade na abertura de créditos orçamentários e adicionais, bem como a observância dos limites de gastos com Educação, Saúde e folha de pagamento, além de ser confirmada a correta transferência de recursos ao Poder Legislativo no período. Houve ainda manifestação, opinando pela aceitação, da procuradora Elke Andrade Soares de Moura Silva, representante do Ministério Público. O voto da relatoria foi acompanhado pelos conselheiros José Alves Viana e Hamilton Coelho.
Em novembro de 2013, o ex-prefeito Júlio Batatinha, que na oportunidade respondia pelo Executivo Municipal, não se conformou com o posicionamento do TCE e encaminhou ao tribunal um pedido de reexame com o fim de modificar o parecer prévio que recomendava a aprovação das contas de Edinho do Osvaldo. A alegação era de que inúmeras irregularidades e crimes cometidos contra a administração pública haviam sido detectados em análise feita por uma auditoria realizada no início de seu mandato. À época, uma empresa foi contratada pela Prefeitura de Alpinópolis, por cerca de R$ 77 mil, com a finalidade de analisar os dados contábeis da gestão anterior.
No entanto, os conselheiros da Primeira Câmara da Corte, por unanimidade, decidiram não acatar a demanda de Júlio Batatinha, negando provimento ao recurso e mantendo incólume o posicionamento favorável à aprovação das contas do ex-prefeito referentes ao exercício 2012. O acórdão foi assinado pela conselheira Adriene Andrade e pelo presidente Mauri Torres, em 27 de março deste ano.
Dessa forma, a coordenadoria de pós-deliberação do TCE encaminhou cópias do parecer prévio, assim como do pedido de reexame e outros documentos, para apreciação da Câmara Municipal de Alpinópolis, à qual foi solicitado realizar o julgamento pertinente. As contas foram submetidas ao plenário, analisadas e aprovadas pela maioria dos vereadores. Votaram pela aprovação: José Acácio Vilela (PSDB), Mauro da Ração (PR), Rafael Freire (PTdoB), Sandra do Nequinha (MDB) e Sandra do Joaquim Itamar (PSDB). Votaram pela reprovação: Paulina do São Bento (PTB), Quinca do Tião Roberto (PTB) e Antônio Carlos Pelota (PSD). Houve ainda a abstenção do líder do governo na Casa, o vereador Guilherme Lima (PSD).