Servidores da Prefeitura de Alpinópolis ganham na Justiça direito a insalubridade

 

prefeitura_alpinopolisO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou a sentença do juiz cooperador da Comarca de Alpinópolis, Roberto Carlos de Menezes, que julgou procedente um pedido de servidores municipais atuantes no serviço de combate a endemias (conhecidos popularmente por “agentes do combate à dengue”), propuseram contra a Prefeitura Municipal de Alpinópolis. Os agentes entraram com uma ação trabalhista reclamando o direito de receber o justo adicional de insalubridade sobre seus vencimentos. Na reivindicação os reclamantes afirmaram que, quando iniciaram suas atividades, recebiam 20% sobre o salário mínimo como adicional de insalubridade e, após a elaboração de um novo laudo técnico, concluiu-se que o adicional deveria ser pago em grau máximo, ou seja, 40% sobre o salário mínimo. Mesmo diante disto a prefeitura continuou pagando apenas 20%, o que levou os servidores a procurarem a Justiça e moverem um processo exigindo o pagamento não apenas do percentual previsto no laudo, mas também que os 40% fossem pagos com base não no salário mínimo e sim sobre o salário básico do trabalhador, que é mais alto. Assim, a ação foi proposta exigindo que fosse feito o pagamento da diferença do percentual de adicional de insalubridade e também que os vencimentos incidam sobre o salário base do trabalhador e não sobre o salário mínimo, como vinha acontecendo.

A defesa do prefeito Júlio Cesar Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB), alegou que o pagamento efetuado a estes servidores foram realizados com base na legislação municipal, a qual estabelecia que o percentual do adicional de insalubridade seria de 20% sobre o salário mínimo, portanto que o pedido era improcedente. O juiz local rechaçou a alegação do prefeito sentenciando que “não é a legislação municipal a competente para estabelecer os graus de insalubridade e nem as respectivas porcentagens a serem recebidas pelos funcionários”. Na sentença restou ainda esclarecido que o laudo presente no processo, o qual sequer foi contestado pela defesa do prefeito, confirma que a atividade desenvolvida pelos agentes de combate a endemias situa-se no rol da insalubridade em grau máximo.

A SENTENÇA

O juiz cooperador julgou procedente o pedido dos servidores e ainda condenou a Prefeitura de Alpinópolis a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 3.879,48, devidamente corrigidos monetariamente desde a contratação, e com juros de mora de 1% ao mês ao mês, contados a partir da citação. Diante dessa decisão na primeira instância, o município recorreu ao TJMG.

 A CONFIRMAÇÃO

Como a Prefeitura de Alpinópolis, apesar de regularmente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso oferecido pelos autores, o TJMG publicou acórdão do desembargador Fernando Caldeira Brant negando recurso especial apresentado posteriormente, uma vez que este fora interposto fora do prazo facultado para fazê-lo. Assim, foi acolhida a preliminar para negar seguimento à apelação e emitida certidão, na data de 08 de outubro, confirmando que o despacho transitou em julgado.

Fonte: Folha da Manhã (Edição nº 9.517, pag. 03 – 03/12/2015)

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