Prefeitura passa a cobrar taxa para expedição de alvará sanitário em Alpinópolis

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Entrou em vigor, neste início de ano, uma medida que estabelece a cobrança de taxa para a concessão de alvarás sanitários emitidos pela Prefeitura de Alpinópolis. A determinação está prevista no novo Código Municipal de Vigilância em Saúde, aprovado em outubro de 2017, e tem como finalidade, segundo a administração, aprimorar os serviços realizados pelo setor na cidade.

Os proprietários e responsáveis técnicos pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos a controle sanitário do município, estão recebendo notificações sobre a cobrança e sendo orientados a procurar o setor com o fim de atualizar alguns dados. Essa atualização, de acordo com a prefeitura, será feita para suprir a necessidade de dividir os estabelecimentos a serem inspecionados durante o ano. O comunicado ainda esclarece que a atualização deverá ser feita mesmo que os alvarás estejam dentro da validade e que os primeiros meses serão destinados aos locais com atendimento voltado para a área de saúde, como prestadores de serviços médicos, odontológicos, de diagnósticos e terapêuticos.

A alteração na legislação, que entre outras coisas fixa a nova taxa, foi realizada no ano passado e uniu, em um mesmo código, todas as vigilâncias do município, normatizando questões ambientais, comerciais e domésticas locais.

A cobrança pela expedição dos alvarás sanitários está prevista no artigo 132 da Lei Complementar 128/2017 e incide sobre qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça atividades sujeitas à vigilância sanitária local. A taxa deverá ser recolhida pelo contribuinte por meio de guia fornecida pelo Departamento Municipal de Fazenda, sendo os recursos arrecadados revertidos exclusivamente para custeio da produtividade e manutenção do setor pertinente.

Em nota, a Prefeitura de Alpinópolis esclarece que a referida cobrança encontra respaldo na Constituição da República e já é feita nas esferas estadual e federal. A taxa terá seu valor calculado de acordo com o porte do estabelecimento fiscalizado, com base na Unidade Padrão Fiscal do Município, e seu pagamento será anual.

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