Prefeitura de Alpinópolis terá que indenizar aluno cadeirante por acidente em ônibus escolar

Um estudante, portador de necessidades especiais e residente em uma propriedade no bairro rural do São Bento, que se acidentou dentro de um ônibus escolar pertencente à Prefeitura Municipal, há cerca de um ano, ganhou na Justiça o direito à indenização por danos morais. A decisão é do juiz Claiton Santos Teixeira, da vara única da comarca local, que também estendeu a reparação à mãe do jovem acidentado. Juntos, deverão receber R$ 10 mil do poder público municipal. O setor jurídico da prefeitura disse que vai recorrer da sentença e também entrar com ação contra o motorista.

Breno Mateus Rodrigues de Oliveira, hoje com 18 anos —porém, à época menor de idade—, é portador de necessidades especiais, sendo acometido por uma doença chamada Distrofia Muscular de Duchenne, conforme laudos médicos. O jovem, que é obrigado a fazer uso de uma cadeira de rodas para se locomover, estuda em uma escola da rede pública estadual e, para se deslocar da comunidade do São Bento, onde vive com a família, até a instituição de ensino, utiliza o transporte oferecido pela Prefeitura de Alpinópolis.

No dia 10 de maio de 2019, por volta das 11h:45min, quando o estudante retornava para casa, após as aulas, acabou sofrendo um grave acidente. O veículo público em que viajava, segundo consta no boletim de ocorrências confeccionado pela PM, fez uma conversão brusca e o arremessou contra a porta, o que acabou provocando a quebra do vidro.

Em função da pancada, e dos cacos de vidro, o jovem sofreu um corte na garganta e precisou ser encaminhado ao Hospital Cônego Ubirajara Cabral, onde recebeu os primeiros cuidados. Posteriormente, houve necessidade de transferi-lo para a Santa Casa de Passos para realização de exames mais detalhados. Uma endoscopia revelou a presença de um corpo estranho na cavidade oral da vítima.

O referido veículo, segundo consta nos autos, possuía somente três lugares para transporte de usuários de cadeiras de rodas, no entanto, no dia do acidente, transportava quatro cadeirantes. Também há registro de que o ônibus não tinha cintos de segurança suficientes e, tampouco, monitor para ajudar no caso de alguma intercorrência.

A mãe, Juliana Rodrigues Meixedo, conta que estava em sua residência, aguardando os filhos chegarem da escola, quando recebeu a notícia de que Breno tinha sofrido um acidente no ônibus escolar e estava no hospital. Ela acionou a Polícia Militar, registrou um boletim de ocorrências e entrou em contato com o Departamento Municipal de Educação e Cultura para cobrar providências, principalmente no sentido de exigir explicações sobre a ausência de monitores no transporte escolar municipal o que, segundo ela, já era um problema recorrente. Um ofício foi enviado a ela, posteriormente, pelo citado órgão, informando que os monitores já teriam sido designados para acompanhar os alunos nos veículos.

Diante dos fatos, por entender que ela e o filho teriam sido lesados em virtude da omissão na segurança no ônibus escolar em questão, Juliana decidiu ajuizar uma ação na Justiça requerendo reparação, por danos morais, ao poder público municipal. Na mesma demanda pediu que fosse exigida a manutenção do monitor de apoio no transporte escolar da linha do São Bento. O Ministério Público manifestou ciência e pugnou pelo prosseguimento da causa.

A Prefeitura de Alpinópolis não contestou os pedidos dos autores e, portanto, não apresentou qualquer documento que viesse a comprovar a ausência de suas próprias responsabilidades no caso. Porém, a advogada da prefeitura, Angelita Borges, informou que o município não contestou porque não recebeu notificação. “Foi um momento que estava havendo uma transição do processo físico para o eletrônico e, de alguma maneira, a prefeitura não recebeu a notificação. Quando ficamos sabendo, entramos com o pedido de recurso, mas o juiz não acatou. Mas vamos recorrer da decisão judicial e vamos ingressar com ação contra o motorista, que foi desligado do serviço em 2019”.

Ao fim da análise processual, o juiz se manifestou dizendo que restaram “demonstrados todos os requisitos da responsabilidade civil da parte ré (prefeitura), devendo a mesma reparar a dor moral sofrida pelo autor, Breno Mateus Rodrigues de Oliveira (vítima direta), bem como de sua genitora (vítima indireta), uma vez que o dano ocasionado acabou por repercutir na sua esfera jurídica, porquanto o filho era menor de idade à época dos fato e portador de necessidades especiais (cadeirante), tratando-se do chamado dano moral reflexo ou por ricochete”.

Por fim, ao julgar procedente o pedido, o magistrado determinou que a Prefeitura Municipal mantivesse o monitor de apoio no transporte escolar da linha do São Bento, bem como efetuasse o pagamento de R$ 5 mil a Breno e outros R$ 5 mil a Juliana, além de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios pertinentes.

Fonte: Folha da Manhã

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