Prefeitura de Alpinópolis terá que devolver R$ 3 milhões ao Governo Federal

Parte do complexo de esgotamento sanitário realizado com recursos da Funasa
Parte da obra do complexo de esgotamento sanitário realizada com recursos da Funasa

Uma determinação oriunda do Governo Federal vai obrigar a Prefeitura de Alpinópolis a restituir um montante aproximado de R$ 3 milhões aos cofres da União. A devolução acontecerá em função da utilização indevida de parte de um recurso do PAC2 disponibilizado ao município pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Funasa, para a execução da obra de esgotamento sanitário, à época orçada em mais de R$ 17 milhões. A administração municipal declarou, em nota, que será necessário realizar cortes, inclusive em setores essenciais, para assegurar a restituição.

O desvio aconteceu durante o último ano da gestão do ex-prefeito Edson Luiz Rezende Reis, o Edinho do Osvaldo (DEM), que deixou o cargo no final de 2012. O dinheiro foi utilizado, segundo o ex-mandatário, para quitar despesas da própria prefeitura como, por exemplo, salários que estavam atrasados, pagamento de fornecedores e repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis.

De acordo com informações do jornal Folha da Manhã, levantadas pela repórter Thaísa Amaral, a Prefeitura de Alpinópolis divulgou nota afirmando que irá notificar as autoridades locais, como juiz, promotora e vereadores, já que o orçamento municipal não comporta esse gasto e serviços essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social serão prejudicados. Nos próximos dias o prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), irá definir áreas para limitar gastos e adotar medidas visando minimizar os efeitos negativos a serem causados em função da devolução. “Esse valor astronômico irá lesar diretamente a população” menciona a nota.

Edinho do Osvaldo responde a duas ações propostas pelo Ministério Público Federal, uma civil e outra criminal, por conta desta utilização indevida do recurso da Funasa, já que a legislação não permite empregar verbas de convênios em objetos estranhos aos definidos em plano de trabalho. Ambos os processos foram julgados pelo juiz federal Bruno Augusto Santos de Oliveira, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Passos. Em um deles, o da esfera civil, Edinho foi inocentado, já que o magistrado entendeu que ele não havia causado dano ao erário, ou seja, o dinheiro público não foi retirado da prefeitura para uso pessoal. Já no da esfera criminal o ex-prefeito foi condenado, uma vez que descumpriu o previsto no Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura de Alpinópolis e a Funasa, determinando que o recurso teria que ser usado exclusivamente na execução da referida obra. Na sentença o juiz imputou ao político uma pena de privação de liberdade, devidamente substituída pela prestação de serviços comunitários, e sua inelegibilidade pelo prazo de cinco anos.

Ao comentar o caso, Edinho do Osvaldo confirma que utilizou indevidamente parte dos recursos do convênio, porém é enfático ao dizer que jamais se apropriou de um centavo dele, tendo usado toda a soma para pagar somente despesas da própria prefeitura. Ele reforça sua tese argumentando que caso tivesse, de fato, ficado com algum dinheiro para si, quem seria obrigado pela Justiça a devolver os valores seria ele próprio e não a Prefeitura Municipal. Também lembrou que o montante mencionado pela administração, de R$ 3 milhões, é resultado da atualização em função dos juros e correção monetária, já que o utilizado por ele foi algo em torno de R$ 2,1 milhões.

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