Prefeitura de Alpinópolis tem Orçamento de R$ 42,5 milhões para 2018

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O prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), sancionou a Lei Orçamentaria Anual (LOA) de 2018, que prevê as receitas e despesas da Prefeitura de Alpinópolis para o atual exercício financeiro. O PL foi aprovado em dezembro passado pela Câmara Municipal, após passar por várias discussões em plenário e na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, sem registrar, no entanto, nenhuma emenda modificativa à peça original. A lei aponta um investimento geral da ordem de R$ 42.572.650,00 e algumas novidades estão presentes no planejamento deste ano, como a redução do índice de remanejamento, que caiu de 30% para 10%, e a supressão de algumas funções de governo e adição de outras com finalidades distintas.

Os gastos previstos para 2018 pressupõem as seguintes aplicações por setor:

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A LOA

O Orçamento Municipal é um planejamento anual, elaborado pelo Poder Executivo, que estabelece previsões de arrecadação e autoriza gastos para a administração geral do município de Alpinópolis. Além de organizar as finanças da prefeitura, ele é uma importante ferramenta da sociedade civil no acompanhamento dos gastos públicos, uma vez que permite a comparação entre o previsto e o que acontece de fato durante o ano. O Executivo elabora o documento e envia para apreciação e aprovação do Legislativo. Já na Câmara, ele passa pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para receber o parecer, seguindo depois para discussão e votação em plenário. Os vereadores podem, então, apresentar emendas alterando o orçamento proposto pelo prefeito. As propostas de mudanças são avaliadas pela já referida comissão e votadas pelo plenário. As emendas propostas pelo Legislativo precisam ser compatíveis com as determinações legais, como as vinculações de receitas de impostos para despesas com saúde e educação.

SAÚDE E EDUCAÇÃO

Boa parte do orçamento é comprometida, a priori, com verbas que obedecem a determinações legais. A legislação prevê que o poder público deve cumprir os limites constitucionais mínimos, devendo aplicar anualmente não menos do que 15% da receita resultante de impostos na Saúde e 25% na Educação. Para o setor de Saúde, pasta que recebe o investimento mais expressivo em Alpinópolis, estão previstos mais de R$ 14,6 milhões e para a Educação quase R$ 9,3 milhões.

FUNÇÃO LEGISLATIVA

Câmaras de municípios do porte de Alpinópolis, que possuem população de até 100 mil habitantes, recebem uma quantia correspondente a aproximadamente 7% da receita orçamentária municipal para a manutenção das atividades legislativas locais e, no encerramento do ano fiscal, caso haja sobras, essas voltam para os cofres da prefeitura. Este ano será repassado à Câmara Municipal um total de R$ 2,65 milhões.

DÍVIDA

Um dos anexos da LOA indica que a Prefeitura de Alpinópolis possui, de acordo com verificação realizada em julho de 2017, uma dívida superior a R$ 6 milhões. Desse total, R$ 1.445.832,24 correspondem à chamada “Dívida Fundada”, sendo dívidas de longo prazo (obrigações de exigibilidade superior a 12 meses) geralmente contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos. Outros R$ 860.976,45 são relativos à “Dívida Flutuante”, que são dívidas a curto prazo, também conhecidas como débitos de tesouraria.

Dentro desse endividamento há ainda os chamados “Restos a Pagar” que, entre processados e não processados, ultrapassam o montante de R$ 3,7 milhões. Os “Restos a Pagar Processados”, que totalizam R$ 3.543.328,40, são aquelas dívidas cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento. Já os “Restos a Pagar Não Processados”, no valor de R$ 231.472,54, são aquelas dívidas nas quais o empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

MODIFICAÇÕES

Em relação ao ano passado, algumas funções de governo foram suprimidas e não fazem parte da LOA 2018. “Habitação” e “Indústria” não constam no planejamento da prefeitura para este ano e suas respectivas aplicações foram realocadas e distribuídas por outras como “Saúde”, “Educação” e “Urbanismo”, por exemplo, que tiveram seus valores majorados. Também houve a criação de uma nova função, a “Comércio e Serviços”, que tem previsão de investimento de R$ 135 mil.

PREVISÃO DE CONTINGENCIAMENTO

Como o orçamento municipal é uma lei autorizativa, que não obriga o Executivo a gastar o dinheiro, e sim permite que ele seja gasto, o Departamento Municipal de Fazenda (Tesouraria) deve trabalhar constantemente com a possibilidade de contingenciamento, ou seja, bloqueio dos gastos. Isso ocorre quando há o risco de a receita do município não alcançar o montante previsto, dependendo, por exemplo, da situação econômica do país e mesmo internacional.

REMANEJAMENTO

Dentro da Lei do Orçamento é votada uma margem de remanejamento. Trata-se de uma porcentagem do total da despesa prevista que pode ser transferida pelo Executivo por decreto, sem necessidade de aprovação do Legislativo, alterando a previsão inicial de gastos. A novidade em 2018 é que o índice de 30%, aprovado com polêmica em anos anteriores, foi diminuído para 10% depois de um acordo estabelecido entre as bancadas de oposição e situação da Câmara. Inicialmente a oposição queria a diminuição para 5%, por ser o índice recomendado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. A bancada de sustentação do prefeito não concordou e aceitou reduzir para, no máximo, 15%. No entanto, após discussões travadas na Comissão e no plenário, as lideranças chegaram a um acordo que acabou fixando o índice em 10%.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que os governos devem liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade todas as informações pertinentes aos gastos de dinheiro público. De acordo com a lei, o prefeito tem obrigação de comparecer à Câmara Municipal de Alpinópolis quadrimestralmente e, em audiência pública, prestar contas da execução orçamentária junto aos parlamentares e aos cidadãos.

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