Prefeitura de Alpinópolis é acusada de promover capina química irregular

A Prefeitura de Alpinópolis estaria promovendo de forma irregular pelas vias públicas da cidade um procedimento denominado capina química, que consiste na aplicação de herbicida para efetuar controle de plantas daninhas em ambientes urbanos. Tal conduta é proibida em área urbana e não está autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ou por qualquer outro órgão, inexistindo qualquer produto agrotóxico legalmente registrado para tal finalidade. Houve denúncia encaminhada por um cidadão ao Tribuna Alpina que delatou indignado essa atividade, segundo ele, muito comum no município. A queixa veio acompanhada de foto demonstrando o ato ilegal sendo praticado na Avenida Osvaldo Antônio Rezende Reis (em frente à Creche Nair Ribeiro). A Prefeitura de Alpinópolis foi procurada pela imprensa para manifestar-se a respeito, porém os responsáveis pelo setor não foram localizados.

Foto enviada por denunciante mostrando a prática da capina química urbana em Alpinópolis.
Foto enviada por denunciante mostrando a prática da capina química urbana em Alpinópolis.

Segundo o denunciante, publicações sobre o assunto já foram feitas em redes sociais sem surtir efeito, pois a Prefeitura de Alpinópolis não tomou nenhuma medida para coibir o uso da capina química e seguiu fazendo uso desse procedimento ilegal. “Isso é algo que ocorre com absurda frequencia no município de Alpinópolis, como se fosse a coisa mais normal do mundo. É um procedimento proibido pela Anvisa e é descaradamente utilizado por funcionários da Prefeitura de Alpinópolis. Por várias vezes me deparei com a cena de um funcionário da prefeitura efetuando tranquilamente a capina química pelas ruas da cidade. Fotografei a atividade ilegal acontecendo na Avenida Osvaldo Antônio Rezende Reis para comprovar minha denúncia. Isso é proibido há muito tempo, mas ainda é amplamente praticado pela administração pública de nossa cidade. Será que o prefeito tem consciência de que está espalhando veneno pelas ruas de Alpinópolis e colocando nossa população em risco?”, desabafou.

ANVISA

A capina química em áreas urbanas expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local. Por esse motivo, tal prática não é permitida. Para orientar municípios de todo país sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza em seu site, desde 2010, nota técnica sobre o tema.

O procedimento é proibido desde o ano de 2003, quando a prática de capina química demonstrou ser perigosa, pois cria dificuldades técnicas na conciliação da aplicação do agrotóxico em ambientes urbanos e a preservação da saúde da população das cidades. Os herbicidas indicados para o uso urbano seriam os mesmos utilizados na agricultura, os quais possuem regras restritas para manipulação, aplicação e acesso posterior às áreas tratadas.

Todos os produtos registrados para uso agrícola possuem, como regra, um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, ainda molhado, o que aumenta muito o risco de intoxicação.

Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais.

Outro aspecto são os solos da cidade, que, na maior parte, sofrem compactação ou são asfaltados, ocasionando a persistência dos produtos por mais tempo no ambiente urbano, ao contrário dos solos agrícolas, que são permeáveis, diminuindo o acúmulo e facilitando o escoamento superficial do produto.

MINISTÉRIO PÚBLICO

A nova representante do Ministério Público na Comarca de Alpinópolis, Dra. Andressa Isabelle Ferreira Barreto, declarou à imprensa que ainda não foi feita nenhuma denúncia sobre essa atividade à promotoria local, e que apenas se pronunciaria com base em algum procedimento jurídico em andamento.

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