Prefeito de Alpinópolis é inocentado em ação de compra de votos

 

O atual prefeito de Alpinópolis, José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja, juntamente ao ex-prefeito Júlio César Bueno da Silva, o vice-prefeito Cléber José Pereira, o Cléber do Lói, e a ex-diretora do Departamento Municipal de Assistência Social (DEMAS), Maria Cecília Vilela, foram inocentados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), iniciada a pedido da Coligação “Alpinópolis para Todos”. A alegação era de que teria havido compra de votos e abuso do poder político.

Segundo o processo aviado pela coligação, no dia 28 de setembro de 2016, semana que antecedeu a data do pleito, a então diretora do DMAS, Maria Cecília Vilela, estaria entregando cestas básicas à noite, e isso imputaria os quatro no crime de compra de votos. Os réus alegaram que “não autorizaram, anuiram ou tiveram ciência da distribuição de benesses a qualquer título em troca de votos; que a distribuição de cestas básicas efetuada pela Assistência Social já estava em execução orçamentária no exercício anterior; que a entrega das cestas básicas não estava atrelada ao pedido de voto ou qualquer outro benefício eleitoral, afirmando não haver ofensa ao artigo 73 da Lei 9.504, de 1997”.

Maria Cecília pediu a improcedência do processo alegando que, como parte de sua função na Assistência Social, por volta de 19 horas, realmente realizou a entrega de cestas básicas a famílias carentes, porém isso já era feito há muito tempo. Ainda justificou dizendo que “naquele dia teve de sair da cidade para compromissos de serviço e só voltou mais tarde, somente conseguindo distribuir as cestas básicas no período noturno”.

Como base de argumentação, o juiz do caso apontou que os atos alegados pela acusação “devem ser graves a ponto de desequilibrar a disputa, fazendo com que a balança penda para um dos lados e feitos com intuito eleitoreiro, afastando-se da regular administração do ente da federação”. Ainda conforme ele, não é aconselhável levar a lei apenas pelo o que ela escreve e prevê, pois caso isso seja feito, todo e qualquer ato da administração pode assim receber o rótulo de abusivo.

Ele continua no texto da sentença afirmando que a questão do abuso não é fácil de lidar, em especial desde que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso propôs a Emenda Constitucional nº 16, conhecida como PEC da Reeleição, o que permitiu que governantes ambicionassem serem eleitos novamente, para um novo mandato.

A defesa apresentou então a prova, tanto documental quanto testemunhal, de que a distribuição de cestas básicas já era feita no município anteriormente ao período de defeso, que procede o pleito. Desta forma, a Justiça entendeu que “os atos praticados foram atos de mera gestão administracional”.

Ainda conforme o juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento, “ao assistir os vídeos apresentados, quase incompreensíveis e com pouquíssima visibilidade, não há qualquer pedido de voto, tampouco há relação ente a campanha eleitoral (de quem quer que seja – prefeitos ou vereadores) e a entrega das indigitada cesta básica, que, aliás, sequer aparece no vídeo”.

Fonte: Folha da Manhã – Escrito por Thales Moreira

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