Orçamento da Prefeitura de Alpinópolis para 2013 é de R$ 42 milhões

Para 2013, a Prefeitura Municipal de Alpinópolis dispõe de autorização para gastar R$ 42 milhões, entre recursos provenientes de impostos, repasses federais e estaduais e outras fontes de receita. Tanto essa quantia quanto a forma como será efetivamente utilizado este dinheiro estão discriminados no orçamento municipal, já votado e aprovado no fim de 2012 pela Câmara de Vereadores, através da Lei 1.986/12. Veja como estão previstos os gastos por setor:

O QUE É O ORÇAMENTO MUNICIPAL?
É um planejamento anual elaborado pelo Poder Executivo, que estabelece previsões de arrecadação e autoriza gastos para a administração geral do município de Alpinópolis. Além de organizar as finanças da prefeitura, ele é uma importante ferramenta da sociedade civil no acompanhamento dos gastos públicos, uma vez que permite a comparação entre o previsto e o que acontece de fato durante o ano.

O Executivo elabora o documento e envia para apreciação e aprovação do Legislativo. Já na câmara,  ele passa pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para receber o parecer, seguindo depois para discussão e votação em plenário. Os vereadores podem, então, apresentar emendas alterando o orçamento proposto pelo prefeito. As propostas de mudanças são avaliadas pela já referida comissão e votadas pelo plenário.

As emendas propostas pelo Legislativo precisam ser compatíveis com as determinações legais, como as vinculações de receitas de impostos para despesas com saúde e educação.

SAÚDE E EDUCAÇÃO
Boa parte do orçamento municipal é comprometida, a priori, com verbas que obedecem a determinações legais. A legislação prevê que Alpinópolis deve vincular, no mínimo, 15% dos impostos (arrecadados pelo município ou oriundos de transferências estaduais e federais) à saúde e 25% à educação.

PREVISÃO DE CONTINGENCIAMENTO
Como o orçamento municipal é uma lei autorizativa, que não obriga o Executivo a gastar o dinheiro, e sim permite que ele seja gasto, o Departamento Municipal de Fazenda (Tesouraria) deve trabalhar constantemente com a possibilidade de contingenciamento, ou seja, bloqueio dos gastos. Isso ocorre quando há o risco de a receita do município não alcançar o montante previsto, dependendo, por exemplo, da situação econômica.

REMANEJAMENTO
Dentro da Lei do Orçamento é votada anualmente uma margem de remanejamento. Trata-se de uma porcentagem do total da despesa fixada que pode ser transferida pelo Executivo por decreto, sem necessidade de aprovação pela câmara, alterando a previsão inicial do orçamento. A legislação orçamentária alpinopolense autoriza o alto índice de 30%.

Este é um ponto complexo e mereceria maior atenção, pois trata da destinação de recursos para setores vitais da manutenção da máquina pública. Quando há grande autonomia por parte do prefeito, sem a necessidade de pedir autorização ao Legislativo, a coisa pode fugir do controle e gerar espaço para aplicação incorreta do dinheiro público. No caso de Alpinópolis onde a margem alcança quase 1/3 do total do planejamento orçamentário, o prefeito tem a liberdade de remanejar mais de R$ 12 milhões sem consultar a Câmara de Vereadores.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que os governos devem liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade todas as informações pertinentes aos gastos de dinheiro público.

De acordo com a lei, o prefeito tem obrigação de comparecer à Câmara Municipal de Alpinópolis quadrimestralmente e, em audiência pública, prestar contas da execução orçamentária junto aos parlamentares e aos cidadãos. Infelizmente, a população alpinopolense ainda não se habituou a frequentar reuniões dessa natureza, deixando ficar o auditório do plenário praticamente vazio em dias de prestação de contas.

LEI ORÇAMENTÁRIA NA ÍNTEGRA
Como já esclarecido anteriormente, o planejamento que serve para prever as receitas e os gastos anuais da Prefeitura Municipal de Alpinópolis é estabelecido através de legislação municipal própria, ou seja, a LOA (Lei Orçamentária Anual) – Lei nº 1.986 de 11 de dezembro de 2012. É fundamental que o cidadão tenha acesso e conheça o orçamento municipal, para tanto, o Tribuna Alpina disponibiliza-o aqui, integralmente.

Clique no link para acessar o arquivo completo do orçamento 2013: LOA 2013 – Alpinópolis

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