OAB Alpinópolis emite nota de repúdio a decreto do prefeito Zé da Loja

A 196ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), sediada na comarca de Alpinópolis, emitiu na quinta-feira, 22, uma nota de repúdio referente ao decreto publicado pelo prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja, que determinou a suspensão de atividades em diversos pontos comerciais e de serviços, não considerados como atividades essenciais, por dez dias na cidade. A inclusão dos escritórios de advocacia na lista iria, segundo a entidade, de encontro a uma normativa da presidência da República que relaciona como indispensáveis os atendimentos jurídicos.

O presidente Geovani Miguel Borges de Matos, signatário da nota, classificou o Decreto Municipal 4.055/2020 – dispondo sobre medidas temporárias para o enfrentamento ao coronavírus em Alpinópolis— como inconstitucional e pouco didático para os moradores em geral.

“Noticiamos, que conforme Vossa Excelência exauriu no recente decreto 4.055 de 20 de julho de 2020 especialmente no art. 10, o qual caracteriza ‘serviços e atividades essenciais’, quais atividades são de características essenciais e limitou-se ou omitiu-se as que não poderão ser enquadradas no artigo citado. Portanto, pugna pela inconstitucionalidade eis que fere o Decreto Federal 10.212 de 20 de março de 2020, regulamentado pelo Decreto 10.329 de 28 de abril de 2020, publicado no diário oficial da Presidência da República, o que são serviços e atividades essenciais.  Esclarece que o decreto não é didático para a população em geral, o que causa uma insegurança jurídica e um imbróglio social.  Considerando o Decreto Federal 10.329/2020, inciso XXXVIII, ‘atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União’, são serviços essenciais, os quais V. EXª. omitiu em decreto atual vigente no município”, diz a nota.

Geovani Borges de Matos
-Presidente da OAB Alpinópolis-

A entidade ainda criticou o prefeito em função da ausência de políticas públicas municipais voltadas para o atendimento jurídico da população carente e pela falta de apreço demonstrada a mais de uma centena advogados atuantes no município.

“Considerando que o Município não dispõe de Defensoria Pública e que os advogados militantes da comarca exercem papel de defensor público para representar a população carente em ações de medicamentos, de cirurgias, de réus presos, de divórcios, de alimentos e entre outras ações e considerando que V. Exª., não criara durante seus quase quatro anos de mandato, qualquer programa de assistência jurídica para atendimento e/ou de acompanhamento à população carente do município, ou pior, fez, não dando oportunidade aos profissionais que aqui militam, abrindo vagas de emprego a advogados de comarcas vizinhas, que sequer residem em Alpinópolis, não considerando o que a cidade ganharia se o emprego fosse de qualquer um dos quase 100 advogados inscritos na subseção local.  Considerando então, que V. Ex.ª ‘esqueceu’ da classe dos advogados e de várias outras, repudiamos o ato, e oficiaremos a inconstitucionalidade do decreto”, destaca o documento.

A OAB Alpinópolis também sugere ao chefe do Executivo que regulamente o decreto vigente, no sentido de incluir os atendimentos jurídicos no rol dos serviços essenciais do município, com a finalidade de oferecer segurança jurídica ao cidadão alpinopolense.

“Opino, em tempo, que seu Decreto pode ser regulamentado. Todavia, é necessário que se inclua no art. 10 do mesmo, as classes, serviços e atividades essenciais elencadas no Decreto Presidencial 10.329/2020, com a finalidade de que a sociedade não sofra com atos desrespeitosos de V. Ex.ª.  Prezando pela luta constante em defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão e no pleno exercício da promoção da justiça, a classe dos advogados de Alpinópolis, representado neste ato pelo Presidente, deixa registrado o repúdio ao Decreto 4.055/2020, até decisão final do Poder Executivo Municipal”.

O presidente ainda aconselha, devido à grande procura pelos serviços dos dativos, que escritórios de advocacia de Alpinópolis não deixem de atender, porém seguindo todas as orientações dadas pela Organização Mundial da Saúde. “Tendo em vista a grande procura da população que necessita de nomeação de advogados dativos pedindo providências em razão da situação vivenciada, é esperado um breve parecer visto que, V. Exª. é representante direto do Poder Executivo Municipal de Alpinópolis – MG. Além disso, orienta a 196° subseção, aos nobres advogados e advogadas a não fecharem seus escritórios, trabalhando conforme orientação da OMS, e que não deixemos de buscar justiça a quem precisa”.

Por fim, invocando o princípio da cooperação, a entidade reitera o pedido de inclusão dos serviços jurídicos no decreto. “Vale ressaltar ainda que, pelo princípio da Cooperação Mútua, o Poder Executivo Municipal tem o dever de colaborar com os escritórios advocatícios, inserindo-os como serviços essenciais no decreto Municipal vigente na presente data”, finaliza a nota.

A assessoria da prefeitura informou, na manhã deste sábado (25), que na segunda-feira (27) deve encaminhar à OAB uma resposta.

Fonte: Folha da Manhã

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