A quantidade de benefícios em aposentadorias emitidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) subiu 6,82% em Alpinópolis entre 2016 e 2017, último período averiguado pelo órgão. De acordo com dados disponibilizados pela Secretaria de Previdência Social, de um ano para o outro, o município registrou um acréscimo de 181 novos aposentados. Na região o crescimento foi menor e atingiu 4,31% em média, agregando 2.226 beneficiários.
Alpinópolis foi a segunda cidade do Sudoeste de Minas onde a Previdência mostrou haver maior crescimento, perdendo apenas para Capitólio. Com um índice de majoração equivalente a 6,82% o município passou a contar com 2.834 beneficiários, dos quais 1.520 se aposentaram por idade, 950 por invalidez e 364 por tempo de contribuição. Em 2016 o município contava com 2.653 aposentadorias.
As estatísticas demonstram que o número de aposentados em Alpinópolis equivale a 14,35% da população total, isso levando em conta a mais recente projeção do IBGE para o município, que aponta 19.745 habitantes.
A cidade da região cujo aumento representou o percentual mais significativo foi Capitólio, que chegou a 9,62%. O menor crescimento foi registrado em Jacuí, sendo equivalente a apenas 0,52%. Delfinópolis e São José da Barra foram os únicos municípios nos quais os quantitativos de recebedores do benefício diminuíram, apresentando decréscimo de 0,88% e 7,72% respectivamente.
OUTROS
No entanto, a quantidade de atendimentos realizados pelo INSS em Alpinópolis é ainda maior, uma vez que, além das aposentadorias, são incluídas também outras modalidades contempladas pelo Regime Geral de Previdência Social, dentre as quais estão 869 pensões por morte, 208 auxílios e 24 outros benefícios previdenciários. Quando são somados os 517 benefícios assistenciais e de legislação específica, o total chega a 4.452 atendidos na cidade.
PREVIDÊNCIA
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.