Novo decreto permite reabertura do comércio em Alpinópolis

Na tarde desta quinta-feira (02) o prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), reeditou o decreto municipal que estabelece situação de emergência em Alpinópolis por conta do coronavírus. O documento, em sua nova versão, permite a reabertura da maior parte do comércio da cidade, a partir desta sexta-feira (03), contanto que sejam respeitadas determinadas medidas de prevenção.

No entanto, de acordo com o Decreto Municipal 3.996/2020, ainda permanecem suspensos os alvarás para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, incluindo eventos de qualquer natureza com público superior a 30 pessoas. A suspensão segue valendo para atividades de feiras, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, academias, clínicas de estética, boates, salões de festa e parques de diversão.

Tal suspensão, contudo, não se aplica a atividades de operacionalização interna de muitos desses estabelecimentos, desde que respeitados o regramento sanitário e o distanciamento adequado entre funcionários. A determinação também permite que sejam realizadas transações comerciais por meio de aplicativos, telefone, internet e similares; serviços de entrega de mercadorias em domicílio e, ainda, retirada de produtos no balcão, porém é proibido qualquer tipo de consumo feito no local. As feiras de comercialização de alimentos passam a ser permitidas quando observados critérios sanitários e realização de rodízios organizados pela prefeitura.

Os demais estabelecimentos podem voltar a funcionar desde que evitem aglomerações e exijam o uso de equipamento de proteção individual (EPI) em suas dependências. Estes locais devem demarcar o chão com espaçamento de dois metros entre clientes e considerar a capacidade máxima de 30% de lotação.

Trabalhadores da construção civil também poderão seguir em atividade, porém com restrições determinadas pelas autoridades sanitárias. O recesso escolar fica mantido em toda rede pública municipal, assim como a recomendação para que as escolas particulares sigam a mesma conduta. Já as empresas atuantes no ramo de serviços funerários deverão atuar com comedimento de público, sendo os velórios restritos somente a familiares.

Bares, restaurantes, lanchonetes e lanchonetes continuam não podendo fazer atendimento presencial, porém é permitido que funcionem com entrega em domicílio (delivery).

Os bancos, por sua vez, devem obedecer à normatização que determina a quantidade de clientes permitida no interior das agências – uma pessoa a cada sete metros quadrados – e promover higienização e desinfecção de forma rigorosa em todos os ambientes. O distanciamento interpessoal dentro desses estabelecimentos bancários deve ser menor – de um metro e meio – e, nas entradas, é obrigatório que haja cartazes explicativos. Essas instituições também estão autorizadas a promover a distribuição de senhas e o agendamento do atendimento.

O transporte de passageiros (urbano e rural) está permitido em Alpinópolis. O transporte intramunicipal (que ocorre dentro dos limites municipais) deve limitar a lotação nos veículos à capacidade de passageiros sentados. Já o intermunicipal (realizado entre um município e outro) deve limitar a ocupação dos carros a 50% dos passageiros sentados.

O decreto determina, ainda, a aplicação de multa, a pessoas físicas e jurídicas, que descumpram as normas impostas. As multas podem variar – de R$ 100 até cinco salários mínimos – dependendo da proporcionalidade da conduta e exposição ao perigo.

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