Motoristas de Alpinópolis são mantidos nos cargos após rejeição de embargos

A Prefeitura de Alpinópolis sofreu novo revés em uma tentativa de reaver a demissão de dez motoristas, reconduzidos aos cargos em agosto deste ano por força de decisão judicial. Após a sentença favorável aos trabalhadores na segunda instância, que determinou a reintegração, a administração recorreu da decisão, apresentando embargos de declaração, por considerar que o acórdão foi omisso e contraditório e os votos dos três desembargadores foram conflitantes entre si. Tais embargos não foram acolhidos pelo desembargador Peixoto Henriques, relator do processo no TJMG, que teve o voto seguido pelos desembargadores Oliveira Firmo e Belizário de Lacerda.

Os motoristas Abrilino Krauss Ribeiro, Leonardo Silva Rafael, Daniel Prado de Melo, Rodrigo de Oliveira Pereira, Valdemar de Souza Amaral, Kleber Reis Alves de Oliveira, Sebastião Eli de Freitas, Edson Amaral de Lima, Celso Silva Freire e Guilherme Silva Amaral, foram exonerados de seus cargos de provimento efetivo, em julho de 2019, após conturbado processo administrativo disciplinar, aberto pelo prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), para apurar supostos atos de sabotagem ao serviço público, insubordinação e lesão aos cofres públicos.

Com o insucesso do pedido de liminar, negado em primeira instância, o representante dos motoristas, o advogado João Régis David Oliveira, entrou com um recurso no TJMG argumentando que existiam diversas inconsistências no processo administrativo conduzido pela Prefeitura de Alpinópolis. Uma das alegações recaía sobre o fato de que o processo teria sido arbitrário e, outra, mostrava irregularidades ocorridas na composição da comissão processante, que contou com uma servidora pública efetiva, porém não estável no serviço público, e outra que recebia função gratificada, o que não seria permitido.

O Tribunal de Justiça acatou o pedido e reconheceu o excesso praticado pelo prefeito, mandando reintegrar os dez trabalhadores. A corte ainda considerou a importância de dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que o retorno dos motoristas a seus respectivos cargos efetivos possibilita a obtenção de renda por meio do trabalho, que é o instrumento eficiente para a consagração do referido princípio.

Em uma tentativa de reverter essa decisão, a Prefeitura de Alpinópolis fez uso de um instrumento jurídico chamado de embargos de declaração, por considerar que o acórdão foi omisso e contraditório, e os votos dos três desembargadores foram conflitantes entre si. Ainda, conforme informou a assessoria jurídica da prefeitura, além desse erro de entendimento, não foi observado que a comissão era composta por quatro membros, e que destes, dois cumpriram fielmente as exigências, portanto, não há de se falar em irregularidade nesse sentido.

No mais, assessoria alegou que não é válido o argumento dizendo que a decisão foi arbitrária ou exorbitante, já que a administração pública deve aplicar a penalidade de acordo com a lei, não dispondo de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado.

Por fim alegou que, conforme já havia sido decidido anteriormente, a greve foi considerada ilegal, tendo sido devidamente comprovado nos processos administrativos disciplinares que os motoristas cometerem infrações disciplinares enquadradas como graves, puníveis com pena de demissão.

No entanto, nenhum desses argumentos empregados pela Prefeitura Municipal foi acatado pelos desembargadores na segunda instância e os embargos de declaração foram rejeitados. Dessa forma, os motoristas continuam em seus cargos.

O processo, porém, ainda não transitou em julgado e a administração pode fazer uso de mais um instrumento jurídico para tentar retirar, novamente, os motoristas de seus cargos. Trata-se do chamado ‘recurso especial extraordinário’, recurso a ser apresentado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já pode, inclusive, estar sendo preparado para dar entrada pela Prefeitura Municipal.

Fonte: Folha da Manhã

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