Médico, ex-prefeito da Barra, é condenado por usar carro oficial para atender em Alpinópolis

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em acórdão emitido no último dia 14 de março, a condenação do médico Carlos Luciano Bazaga, ex-prefeito de São José da Barra, por usar irregularmente o carro oficial da prefeitura daquele município para deslocar-se até Alpinópolis, onde atendia consultas particulares. Ele foi sentenciado a restituir os cofres públicos em função do dano causado ao erário pelo abastecimento e manutenção do veículo em questão, assim como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão de primeiro grau foi dada pelo juiz Elton Pupo Nogueira, em abril de 2018, e o montante a ser devolvido somente será devidamente apurado na fase de liquidação da sentença.

A ação popular, que resultou na referida condenação, foi proposta em 2010 pelo ex-vereador Adão Messias de Lima. As provas reconhecidas e aceitas no processo indicavam que, no dia 10 de junho daquele ano, o médico havia ido até o município de Alpinópolis para prestar atendimento no Hospital Cônego Ubirajara Cabral, assim como no consultório dos extratores de pedras da região, fazendo uso de um veículo público. Segundo Divina Alda Brasileiro Santos, advogada do autor, Carlos Bazaga utilizou o carro oficial da Prefeitura Municipal de São José da Barra para fins particulares, notadamente para atender, como médico, na cidade vizinha, o que configura, em tese, ato flagrante de improbidade administrativa por auferir vantagem patrimonial indevida em razão do mandato.

Inconformado, Bazaga apresentou recurso ao TJMG requerendo a anulação da sentença por cerceamento de defesa e que, no mérito, fosse julgado improcedente o pedido. Os advogados do político alegaram que sua presença no hospital e no consultório de extratores de pedras, devia-se ao fato de que o cliente, além de prefeito, era um médico que desenvolvia trabalhos e ações filantrópicas de interesse do município de São José da Barra. Ademais, como Chefe do Executivo, era obrigado a se deslocar até a vizinha cidade de Alpinópolis – sede da comarca – e, portanto, não haveria nada de irregular em estar presente naquela localidade. Foi sustentado ainda que o autor, vereador e adversário político do ex-prefeito, teria agido em litigância de má-fé ao denunciá-lo por trabalho filantrópico realizado à noite.

O juiz relator do caso no TJMG, Dárcio Lopardi Mendes, entendeu não haver nada a modificar na decisão de primeira instância e, essa forma, rejeitou a preliminar arguida e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação de Bazaga. “Com efeito, sopesando os dados constantes dos autos, mormente à luz dos elementos coligidos, é de se concluir que nada há o que modificar na bem lançada sentença impugnada”, declarou em seu voto. O entendimento da relatoria foi acompanhado, ainda, pelos desembargadores Renato Dresh e Kildare Carvalho.

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