Mais de mil propriedades rurais em Alpinópolis deverão ser cadastradas

carRecentemente foi publicada a Instrução Normativa 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente que estipula o prazo de um ano para a vigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como o funcionamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

O CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830 de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Nos mesmos moldes como hoje é feita a declaração de imposto de renda, o cadastro é um sistema pelo qual cada proprietário de terra vai informar ao governo, via internet, quais são e onde estão suas áreas de produção agrícola e suas áreas com vegetação natural conservada. Como o Código Florestal criou novas regras de proteção ambiental em propriedades rurais, o produtor terá que se comprometer a recuperar as áreas degradadas que não estejam de acordo com a legislação, respondendo pelas informações prestadas através do CAR.

COMO FAZER?

No Estado de Minas Gerais, o CAR será feito no SICAR-MG, por meio do Portal SisemaNet. A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Semad (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), sob a coordenação executiva do IEF (Instituto Estadual de Florestas). O Cadastro deverá ser feito no prazo de um ano, prorrogável por mais um, a partir da Instrução Normativa nº2, que define os procedimentos gerais do CAR, publicada no último mês de maio.

Em Alpinópolis são esperados mais de mil imóveis para cadastro e monitoramento da situação das Áreas de Preservação Permanente (APP) – margens de rios, nascentes e nos morros – e Reservas Legais (RL) – área de conservação com cobertura de vegetação nativa sem supressão. Calcula-se que mais de 70% dos imóveis rurais alpinopolenses são considerados pequenos.

De acordo com Fernando Oliveira Reis, proprietário da Agroalp Projetos Rurais e Ambientais Ltda, todas estas normativas cuidam da regularização das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação, complementando as normas necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto no Código Florestal. “É importante que o produtor busque, com auxílio jurídico e ambiental necessário, levantar todos os custos, documentação e informações para melhor compreensão de todos estes institutos legais em suas nuances, para auxílio na regularização e implementação do CAR, evitando um imbróglio legislativo entre tantas normativas, decretos e leis”, comentou o empresário.

CONSEQUENCIAS DA FALTA DE APRESENTAÇÃO DO CAR

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Caso o proprietário/posseiro não faça o cadastro e tenha em sua área Reserva Legal e/ou APP’s a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente.

ALERTA SOBRE GOLPES

O produtor deve estar atento aos fraudadores que poderão vir a tentar aplicar golpes.  Segundo a Faemg (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) já foram registrados casos de produtores que foram vítimas de falsos profissionais: “Eles chegam em carros com falsas logomarcas, dizendo-se fiscais, com documentações falsificadas e uma série de informações equivocadas. Fazem pressão em cima da desinformação. É importante alertarmos os produtores para que não caiam nesse golpe”, declarou o presidente Roberto Simões.

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