Limite de gasto para campanhas eleitorais em Alpinópolis é atualizado

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (20) os limites máximos de gastos de candidatos a prefeito e vereador em todo o Brasil para as eleições municipais de 2016. Em Alpinópolis cada candidato a prefeito poderá gastar pouco mais de R$ 108 mil na campanha. Já o postulante a uma vaga de vereador tem limite de quase R$ 19 mil para as despesas eleitorais. O município conta atualmente com 15.264 eleitores.

Esses limites foram estabelecidos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), com base nos gastos realizados nas eleições de 2012 e as regras estarão vigentes em todos os municípios do país para a disputa deste ano. Antes da reforma os candidatos apenas tinham que respeitar o limite de gastos estimado por eles próprios à Justiça Eleitoral. Além de estabelecer estes valores a reforma também reduziu de 90 para 45 dias o período da campanha política.

Os valores para as campanhas de 2016 foram fixados com a promulgação da reforma eleitoral em outubro do ano passado e, em função da defasagem sofrida, os limites foram reajustados em cerca de 8,039%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho deste ano.

Segundo a legislação cada candidato pode investir 70% do maior gasto declarado no município para o cargo em 2012, tanto para prefeito quanto para vereador. Considerando o estabelecido, Alpinópolis teria então um máximo de R$ 54.078,79 para candidato a prefeito, uma vez que o maior valor declarado para este cargo em 2012 foi de R$ 77.255,41 (Júlio César Bueno da Silva-PTB). No entanto o TSE já havia fixado o limite de gastos em R$ 100 mil para municípios do porte de Alpinópolis e, com o reajuste de 8,039%, esse valor subiu para exatos R$ 108.039,06.

No caso das campanhas dos candidatos a vereador o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição. Em Alpinópolis o valor de investimento havia sido fixado sobre o maior gasto em 2012, que foi de 20.031,11 (Douglas Brasileiro Freire-PP). Já levando em consideração o reajuste de 8,039% cada candidato poderá gastar esse ano R$ 18.755,71

A reforma também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

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