Liminar reintegra servidor demitido por ex-prefeito de Alpinópolis

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Uma liminar expedida pelo juiz cooperador da Vara Única da comarca de Alpinópolis determinou a reintegração imediata de um servidor efetivo da Prefeitura Municipal, demitido após a realização de um processo administrativo instaurado no final de 2016, que o acusava de realizar, entre outras coisas, atividades de caráter particular em horário de serviço, vindo, portanto, a infringir a legislação do município.

Convencido de que a condução do procedimento havia sido meramente política e cercada por irregularidades, o funcionário recorreu à Justiça e teve seu pedido acatado, restando definido que este voltasse prontamente ao cargo que ocupava há mais de dez anos. Em função dos prejuízos, o servidor declarou que pretende entrar com uma ação de indenização por danos morais contra a prefeitura.

O processo de demissão do encarregado de obras Rubens dos Santos Gonçalves, o Binho do Stellum, teve início a partir de uma denúncia elaborada por Flávia Felipe, diretora do Departamento Municipal de Administração. O relatório apontava que o funcionário em questão estaria exercendo atividade particular dentro de seu horário de trabalho, tendo sido visto por outros colegas servidores, fazendo a pintura de sua própria residência, isso por volta das 13h do dia 16 de novembro de 2016.

Entendendo a diretora que o encarregado havia infringido a legislação municipal, direcionou a denúncia ao ex-prefeito Júlio Cesar Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB). Dessa forma foi instaurado o ‘Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2016’, para o qual foi nomeada uma Comissão Processante, formada por três servidores da Prefeitura de Alpinópolis. Uma das primeiras providências tomadas em relação ao caso foi a suspensão do servidor acusado por 30 dias, sem remuneração, sob a alegação de que este poderia interferir na apuração das supostas irregularidades a ele imputadas. Além do episódio já referido, recaíram ainda sobre o encarregado, no decorrer do procedimento, outros apontamentos desfavoráveis como a falta de obediência no cumprimento de suas funções no Departamento de Obras e o fato do mesmo já ter sofrido outro processo similar. O relatório final, produzido pela Comissão Processante, foi conclusivo no sentido de se aplicar a pena da destituição do cargo, sendo o mesmo acatado pelo prefeito que acabou por expedir um decreto noticiando a demissão.

Após a dispensa, o servidor, já representado por um escritório de advocacia, apresentou à Justiça um mandado de segurança no qual pedia uma liminar exigindo sua imediata readmissão. A peça apontava diversas inconsistências imputadas a todo o procedimento, dando destaque ao fato de que, durante o processo, o encarregado teria sido privado do direito de contar com a assistência de um advogado para a sua defesa técnica. Outras irregularidades foram ainda identificadas como, por exemplo, falhas na portaria que instaurou o processo, a imprecisão na maneira de condução dos depoimentos testemunhais e, por fim, um grave equívoco na aplicação da suspensão preventiva executada. Todas essas questões, segundo a o advogado Lucas Porfírio, serviriam para determinar a nulidade do ato administrativo.

Diante do caso o juiz Roberto Carlos de Menezes entendeu haver cerceamento ao direito de defesa e acatou o pedido impetrado, concedendo a liminar que obriga o atual prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), a promover a imediata volta do servidor a suas funções. “Após detida análise dos autos, entendo que foi violado o direito constitucional do impetrante ao contraditório e à ampla defesa”. Em relação às outras inconsistências citadas pela defesa o magistrado afirmou ser prudente analisa-las com mais profundidade, porém a questão do direito à defesa já estaria, segundo ele, superada. “Dentre as várias irregularidades apontadas pelo impetrante, algumas demandam uma análise mais aprofundada a ser feita após as informações serem prestadas pela autoridade coatora, outra já se encontra superada, qual seja, a necessidade da defesa técnica em processo administrativo”. O juiz finaliza a sentença dizendo ter restado comprovado que o servidor foi prejudicado na questão do sustendo de sua família, que depende de seus vencimentos para sobreviver, e conclui com a determinação da suspensão dos efeitos do decreto que provocou a demissão. “Posto isso, considerando que o impetrante provou documentalmente que sustenta família, esposa e filha, a qual possui problemas de saúde, com seu salário de funcionário público municipal, e a demora no deslinde da questão poderá causar irreparáveis danos a ele e a toda a sua família, defiro a liminar requerida para suspender a eficácia do Decreto Municipal nº 3398/2017, reintegrando imediatamente o impetrante no cargo para o qual foi concursado, sob pena de multa diária de R$ 1.000”.

Fonte: Folha da Manhã

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