Liminar obriga Prefeitura de Alpinópolis repassar duodécimo integral para a Câmara

A Câmara de Alpinópolis, diante da recusa do prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), de repassar integralmente o duodécimo – cada uma das 12 parcelas constitucionais mensais transferidas pelo Executivo para o devido funcionamento do Legislativo – dos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano, entrou com um mandado de segurança requerendo liminarmente que os depósitos sejam feitos de acordo com a previsão orçamentária em vigência, ou seja, cada parcela no valor de R$ 166.175,40. O pedido foi acatado pelo juiz da Comarca, que concedeu uma liminar – decisão de caráter provisório – determinando que os valores inicialmente previstos fossem inteiramente repassados ao Legislativo.

Sob a alegação de que a Câmara teria deixado de devolver um montante de R$ 323.690,30 no final do exercício de 2017, a administração municipal comunicou, por meio de um ofício datado de 09 de outubro, que passaria a descontar valores proporcionais e reduziria o repasse, fixando o valor em R$ 58.413,65 a partir de outubro. Segundo o Executivo, tudo já estaria acertadamente esclarecido entre as partes desde janeiro, quando um documento foi enviado ao Legislativo cuidando do assunto e solicitando informações sobre a ausência da devolução.

Acontece que a Câmara, devido às obras de reforma em sua sede, iniciadas em 2017, já havia empenhado, para essa finalidade, o valor requerido pela Prefeitura referente às sobras do exercício financeiro passado, o que, em tese, justifica a retenção, uma vez que as despesas estariam documentalmente comprometidas e inscritas em restos a pagar. Assim, considerando a medida abusiva e ilegal, o presidente José Acácio Vilela (PSDB), determinou à assessoria jurídica da Casa que impetrasse um mandado de segurança, com pedido de liminar de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, contra a deliberação do prefeito.

A petição foi acatada pelo juiz Claiton Santos Teixeira, que concedeu a liminar, suspendendo o ato praticado por Zé da Loja, “determinando que o mesmo não proceda ao desconto do valor dos duodécimos a serem repassados ao Poder Legislativo da quantia de R$ 323.690,30, inscrita em restos a pagar, e que, por consequência, volte a repassar o duodécimo já nos meses de novembro e dezembro de 2018, no valor de R$ 166.175,40, respeitando o prazo estipulado para os repasses”. O despacho definiu ainda que, até a data prevista para o repasse de novembro, seja depositado o valor da diferença descontada pela Prefeitura no mês de outubro, isto é, a quantia de R$ 107.761,74.

O magistrado também esclareceu que a medida deferida, por ter caráter provisório, poderá eventualmente ser revertida, já que existe a chance da segurança ser denegada, o que permitirá ao Executivo abater os valores em futuras parcelas, ao passo que, se não concedida, poderia comprometer o perfeito andamento do Legislativo, cujos dispêndios mensais ultrapassam os valores ora repassados pela Prefeitura. De acordo com informações contábeis fornecidas pela Câmara, o montante da despesa da Casa gira em torno de R$ 113.426,26 por mês, sendo, portanto insuficiente para cobertura dos custos ordinários o valor de repasse fixado pela Prefeitura.

Antônio Giovani de Oliveira, assessor jurídico do Legislativo, explicou que retenção foi legal e esclareceu que a Câmara não vê nenhum problema em devolver aos cofres da Prefeitura os valores não utilizados ao final de cada exercício financeiro, o que é previsto pela legislação e vem sendo cumprido à risca pela Mesa Diretora. Porém, quando os recursos são necessários e estão devidamente empenhados, como é o caso, o ato encontra respaldo na lei e é justificado. “Em função dos compromissos financeiros assumidos com a reforma do prédio é que houve necessidade de se reter a quantia em questão em dezembro de 2017 e, naturalmente, contabilizá-la em restos a pagar, para que o Legislativo tivesse condições de quitar as dívidas contraídas com terceiros. Isso porque seria totalmente impossível a Casa arcar com o pagamento destas obrigações assumidas com o valor do duodécimo mensal do ano seguinte, de 2018. Na data da retenção dos valores pela Câmara Municipal a obra já estava em execução”, elucidou o advogado.

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