Lei que determina horário de caixas eletrônicos em Alpinópolis divide opinião da população

Detalhe do horário de funcionamento colocado na porta de agência bancária
Detalhe do horário de funcionamento colocado na porta de agência bancária

Os registros frequentes de ataques a caixas eletrônicos na região têm assustado a população e contribuído para que mudanças preventivas na rotina de alguns municípios sejam colocadas em prática. Pensando em reduzir essa modalidade de crime foi criada em Alpinópolis uma lei que estipula dias e horários para o acesso a terminais de autoatendimento dentro dos limites municipais. Com a nova legislação esse tipo de serviço passou a estar disponível apenas no período compreendido entre 10:00h e 17:00h de segunda a sexta-feira, não funcionando em finais de semana e feriados. Porém, para boa parte dos moradores, a medida acabou trazendo mais transtornos do que segurança.

Muitas pessoas que procuram o serviço de autoatendimento nos bancos da cidade têm encontrado os estabelecimentos fechados. Isso acontece em função de uma lei recentemente aprovada que diminui o horário para esse tipo de serviço bancário dentro dos limites municipais. Apesar de constar nas portas das agências um comunicado com o novo horário de funcionamento dos caixas, muita gente ainda é pega de surpresa, o que vem causando transtornos e reclamações por grande parcela dos usuários.

No final do ano passado foi publicada a Lei Municipal 2.090/2015 que regulamenta o funcionamento de caixas eletrônicos ou postos bancários de atendimento eletrônico em Alpinópolis. A legislação determina que os terminais poderão funcionar em Alpinópolis, com a modalidade de autoatendimento, apenas entre as 8:00h e 19:00h em dias úteis e não úteis, a critério da instituição. Por consenso, as agências bancárias do município fixaram o horário de atendimento entre as 10:00h e as 17:00h, de segunda a sexta-feira, não havendo funcionamento nos finais de semana e feriados.

Segundo a lei, no intervalo entre as 19:00h e 8:00h do dia seguinte, os caixas deverão permanecer impossibilitados de acesso e desprovidos de qualquer quantia em dinheiro em espécie. A norma estará em vigência por um ano, tendo passado a valer no momento de sua publicação (08 de dezembro de 2015). Finalizado este prazo a diretriz em questão será reavaliada pelas autoridades competentes.

Apesar dos objetivos terem sido traçados visando melhorar a segurança a determinação tem desagradado e gerado transtorno aos moradores. A classe que mais se queixa da nova medida é a do produtor rural, alegando que os horários dificultam e acabam por atrapalhar suas atividades laborais, sendo preciso parar o serviço mais cedo para chegar no horário do atendimento.

Várias reclamações também podem ser encontradas pelas redes sociais. Um internauta levantou a questão sobre quem seriam, na verdade, os maiores beneficiados com a lei, se a população ou os estabelecimentos bancários. Um professor aposentado questionou a incoerência do fato de os serviços terem sido diminuídos, porém as taxas cobradas por eles continuarem as mesmas. Já uma serventuária da Justiça desabafou por meio da seguinte indagação: “Quem trabalha entre 8:00 às 18:00h, com apenas uma hora de almoço, deverá se dirigir a bancos em cidades vizinhas? É justo?”

De acordo com o tenente Pinheiro, comandante do destacamento da Polícia Militar em Alpinópolis, a nova lei tem sido eficaz. “Se não tiver dinheiro no caixa eletrônico durante a noite e durante os finais de semana, os marginais não serão atraídos”.

O prefeito Julio Cesar Bueno da Silva, o Julio Batatinha (PTB), disse em entrevista concedida a uma emissora televisiva, a EPTV Sul de Minas, que a redução do horário de funcionamento dos caixas é temporária e que já estão sendo tomadas outras medidas de segurança como a implantação de artefato que provoca o entintamento das notas em caso de explosão, colocação de chapas reforçadas na boca do caixa, obrigatoriedade da presença de vigias no local de funcionamento dos terminais, dispositivo que aciona uma cortina de fumaça em situação de arrombamento, entre outras exigências.

As instituições também terão prazo para apresentar ao poder público um plano de segurança bancária. Eventuais infrações poderão gerar penalidades que vão desde multas até a suspensão temporária da atividade, podendo chegar, inclusive, à cassação da licença de funcionamento.

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