A Câmara de Alpinópolis aprovou, na última segunda-feira (17), um projeto de lei que visa instituir no município a “Lei Ficha Limpa Municipal”. A norma prevê que a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pela prática de situações que configurem hipóteses de inelegibilidade, tanto no Executivo quanto no Legislativo, seja de agora em diante impedida.
Segundo o autor do projeto, vereador Rafael Freire (PTdoB), a ideia é estender as regras previstas na legislação federal, notadamente a Lei da Ficha Limpa, no âmbito municipal, visando aplicar as regras para as nomeação de pessoas que vierem a ocupar alguma função na Prefeitura ou Câmara de Alpinópolis. “A instituição dessa legislação, que começou a ser aplicada a partir das eleições de 2012, foi uma verdadeira conquista da sociedade brasileira, já que passou a vedar a participação de candidatos ficha-suja nas disputas eleitorais. Num momento tão delicado, nós que somos legisladores municipais, precisamos dar nossa contribuição para a moralização da coisa pública. A proibição das nomeações de pessoas que se enquadrem na legislação para cargo em comissão, no Executivo e Legislativo, em Alpinópolis é uma forma de demonstrar nossa participação para melhorar esse cenário político”, frisou o parlamentar.
O Projeto de Lei 003/2017 foi aprovado em duas votações pelo plenário e agora segue para sanção do prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD). Após sancionada a nova medida, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores não poderão mais nomear para qualquer cargo de provimento em comissão, por oito anos de transitado em julgado da decisão condenatória, pessoas penalizadas pela prática de situações previstas na Lei Complementar 64/1990 e suas alterações.
O projeto aprovado prevê que, antes da nomeação em qualquer cargo de confiança, a pessoa indicada deverá apresentar, obrigatoriamente, declaração de que não se encontra na situação de vedação descrita na norma. Também ficarão impedidos de ocupar essas funções agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas.
De acordo com o texto ainda caberá ao prefeito e ao presidente da Câmara, dentro do prazo de 60 dias, promover a exoneração de pessoas que, por ventura, atualmente ocupem os cargos comissionados e estejam enquadradas nas vedações previstas.