Justiça nega pedido de motoristas demitidos em Alpinópolis e defesa diz que vai recorrer

A Justiça negou, em decisão proferida pelo juiz Altair Resende de Alvarenga, um pedido de tutela antecipada feito pelos dez motoristas demitidos no início do mês pelo prefeito de Alpinópolis José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD). A defesa dos servidores criticou a decisão do magistrado e disse que já está com o recurso pronto para ser apresentado ao TJMG, onde almeja reverter a sentença de primeiro grau.

João Régis David Oliveira, representante dos motoristas, entrou com um pedido de concessão de tutela provisória de cunho satisfativo, com esperança de anular os decretos, assinados em 9 de julho por Zé da Loja, exonerando os servidores Abrilino Krauss Ribeiro, Leonardo Silva Rafael, Daniel Prado de Melo, Rodrigo de Oliveira Pereira, Valdemar de Souza Amaral, Kleber Reis Alves de Oliveira, Sebastião Eli de Freitas, Edson Amaral de Lima, Celso Silva Freire e Guilherme Silva Amaral. “Optamos pelo pedido de tutela, uma vez que o caso envolve dez pais de família, colocados na rua, que são os responsáveis pelo sustento de seus lares. A maioria tinha esse emprego público, conquistado por merecimento, como única fonte de renda para a manutenção da subsistência”, disparou o advogado.

Todo o problema teve início quando o prefeito resolveu cortar parte das diárias dos servidores do setor de transporte, o que acabou gerando revolta entre eles.  Em protesto, a classe organizou uma paralisação no final do mês de janeiro, quando apenas os serviços classificados como essenciais funcionaram. O pivô da reclamação era a questão do prejuízo financeiro que esses cortes poderiam trazer aos motoristas, já que os valores das diárias serviam para equilibrar a defasagem dos vencimentos da categoria.

Segundo os servidores, o salário do motorista do setor público de Alpinópolis é um dos piores da região, sendo mais baixo, inclusive, que os recebidos em cidades menores. A paralisação avançou para estado de greve após um período de seis dias de interrupção nos serviços. No entanto, a greve chegou ao fim depois de decisão liminar Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A primeira reação da defesa dos motoristas foi ingressar com um recurso administrativo – apresentado diretamente à Prefeitura de Alpinópolis – apontando vícios encontrados na composição da comissão processante e princípios violados na condução dos trabalhos, principalmente no que diz respeito ao direito de defesa, entre outras coisas.

No entanto, em face do endurecimento do prefeito em não acolher esse recurso e manter a demissão, a defesa ajuizou uma ação judicial pedindo a tutela provisória de cunho satisfativo – instrumento jurídico que tem por objetivo a imediata realização do direito buscado pela parte que requer algo ao Poder Judiciário – exigindo a imediata reintegração dos motoristas aos cargos de origem.

A 196ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sediada em Alpinópolis, chegou a emitir uma nota oficial repudiando a decisão de Zé da Loja. Segundo Geovani Miguel Borges de Matos, presidente local da entidade, a ação do prefeito feriu de morte princípios constitucionais básicos.

O magistrado, no entanto, em sentença proferida na última segunda-feira (29), indeferiu o pedido dos motoristas alegando não haver requisitos autorizadores para concessão de tal tutela, visto que “os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade, sendo incabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração no cargo, sem a devida instrução probatória”.

A defesa declarou que a decisão que negou o pedido liminar não analisou nenhum dos pontos apresentados na ação promovida pelos motoristas, sequer levou em conta o caráter alimentar da demanda, já que a demissão do serviço público atingiu servidores que nunca haviam sido processados administrativamente. “Esperamos que a segunda instância tenha a sensibilidade e o discernimento necessários para examinar a questão com a máxima urgência e de forma justa”, concluiu João Régis.

Fonte: Folha da Manhã

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