Justiça Federal condena ex-prefeito de Alpinópolis

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Uma decisão proferida pela Justiça Federal de Passos, no último dia 26 de setembro, condenou o ex-prefeito de Alpinópolis Edson Luiz Rezende Reis, o Edinho do Osvaldo (DEM), em uma ação civil pública que apura a utilização indevida de recursos oriundos da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA). Na sentença o juiz federal determina uma pena de privação de liberdade, devidamente substituída pela prestação de serviços comunitários, e a inelegibilidade do político pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito declarou que vai recorrer e buscará reverter a decisão por considerar a pena muito dura, uma vez que não se apropriou desse dinheiro o qual foi, comprovadamente, utilizado para saldar apenas compromissos dentro da própria prefeitura.

A sentença foi emitida pelo juiz Bruno Augusto Santos Oliveira acatando pedido do Ministério Público Federal. A denúncia dizia que o acusado, na condição de prefeito, agiu de forma livre e consciente, e desviou recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados à construção de um complexo de esgotamento sanitário no município, empregando-os para custear despesas diversas da prefeitura, isso no final de seu mandato, em desacordo com documentação firmada com o Ministério da Saúde. De acordo com a sentença “o denunciado, agindo de forma livre e consciente, em pelo menos vinte oportunidades, entre junho e novembro de 2012, desviou recursos do PAC e os empregou em desacordo com o Termo de Compromisso por ele assinado pessoalmente e com o Plano de Trabalho, num total de dois milhões e cem mil reais, aplicados nas mais diversas finalidades que não o esgotamento sanitário do município”.

Dessa forma o juiz decidiu sentenciar o ex-prefeito a um ano de três meses de detenção, em regime aberto, pena que será substituída por prestação de serviço à comunidade. A sentença também prevê que o político ficará inelegível e inapto, pelo período de cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, entre outras restrições.

A DEFESA

De acordo com Antônio Giovanni de Oliveira, advogado do ex-prefeito, a defesa já está preparando o recurso que, inclusive, será baseado em uma sentença que emitiu o mesmo juiz em um processo sobre o mesmo fato, porém em uma ação civil, que rejeitou uma denuncia do Ministério Público Federal contra Edinho do Osvaldo. Nesta primeira decisão o magistrado já havia reconhecido que o político não causou dano ao erário, uma vez que a verba teria sido utilizada para custeio de outras despesas da prefeitura, como ficou demonstrado por meio de documentação oficial, sendo que os valores realocados serviram para quitar obrigações correntes vencidas do município, incluindo salários atrasados e repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis.

Em função desses e outros fatos a defesa considera a pena inadequada e ainda ressalta a questão da ausência de comprovação de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito, o que vem a reforçar a tese de que não houve apropriação indevida de dinheiro público e que o mesmo foi utilizado para a manutenção da própria máquina administrativa. O advogado declarou que o recurso já está sendo providenciado e que espera, em breve, reverter essa decisão de 1ª grau.

O EX-PREFEITO

Edinho do Osvaldo declarou estar tranquilo e disse que espera comprovar que, apesar de haver descumprido a determinação prevista no documento firmado com a FUNASA, não se apropriou de nenhum centavo desse dinheiro e o utilizou tão somente para custear despesas da própria prefeitura, fato que, em sua opinião, não foi considerado na decisão que acabou lhe rendendo uma pena muito dura. “Ainda este ano esse mesmo juiz, que me condenou nesta ação criminal, rejeitou uma denuncia do Ministério Público Federal sobre esse mesmo caso, porém em uma ação civil. Na oportunidade ele reconheceu não haver provas de ocorrência de dano efetivo ao erário. Agora parece ter levado em consideração outros fatores e tomado uma postura diferente no julgamento dessa outra ação, que é criminal. Afirmo mais uma vez que, em relação a esse problema da verba da Funasa, estou ciente de que não poderia ter utilizado o dinheiro para fazer pagamentos que não eram exclusivos do convênio, mas optei por agir assim para não deixar o município em situação difícil. Posso ainda confirmar, com tranquilidade, que jamais peguei um centavo desse dinheiro pra mim e tudo foi usado para arcar com despesas da própria prefeitura. Entendo que esta pena imposta é muito dura e por isso vamos recorrer dessa decisão de 1ª instância”.

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