Uma decisão proferida pelo desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, determinou o retorno de Camila Brasileiro Vilela às atividades no Conselho Tutelar de Alpinópolis, das quais havia sido afastada por decisão judicial, em julho de 2016, sob a acusação de ter cometido improbidade administrativa. À época, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a conselheira alegando ter ela conduta incompatível com o cargo que ocupava.
Camila foi acusada de manter contato telefônico clandestino com o namorado, que se encontrava preso na antiga cadeia pública de Alpinópolis, para quem estaria passando informações relativas a procedimentos do Tribunal do Júri que seria realizado para julgá-lo por um crime de dupla tentativa de homicídio, acontecido em um bar da cidade no ano de 2015. Segundo a promotoria, a conselheira teria procurado por algumas testemunhas e jurados, que participariam da sessão, com o fim de influenciar suas decisões. Dessa forma, o julgamento foi cancelado e definida sua realização em outra comarca. Também foi solicitado o afastamento da conselheira das funções que exercia.
A juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello, acatando o pedido do Ministério Público, determinou a perda de função no referido cargo de conselheira e suspendeu os direitos políticos de Camila pelo período de cinco anos. A magistrada ainda estabeleceu que ela pagasse pelas custas processuais e impôs uma multa de 20 vezes o valor da remuneração que recebia no Conselho Tutelar de Alpinópolis.
Após sua destituição do cargo, em apelação apresentada à instância superior, a defesa da conselheira afastada alegou não ser possível verificar nos autos “qualquer ato de má-fé, desonestidade ou outro que pudesse traduzir em dano ou prejuízo ao erário público em sua conduta, fatos que, em tese, poderiam constituir como regular e ímprobo”.
Em análise do processo no TJMG, o relator entendeu não haver provas robustas sobre o cometimento de ato administrativo imoral, irregular ou ilegal por parte da acusada e, por esta razão, deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença de primeiro grau. Posteriormente, houve ainda o acolhimento, em parte, de embargos de declaração impetrados pela defesa, cujo julgamento ocorreu no último dia 24 de abril.
O desembargador Peixoto Henriques, que acompanhou a relatoria em seu voto, declarou que no caso, ainda que reprovável a conduta da acusada sob a ótica disciplinar e funcional, não restou comprovado que ela, no exercício de suas funções de conselheira tutelar, tenha agido de forma que seus atos caracterizassem improbidade administrativa. “Em assim sendo, refuto a presença da qualificada violação aos princípios da administração pública, elemento exigido para fins de configuração da improbidade administrativa de que fala o art. 11 da Lei n.º 8.429/92”, considerou.
Camila Brasileiro Vilela foi eleita para o Conselho Tutelar de Alpinópolis em pleito realizado no dia 04 de outubro de 2015, sendo a terceira conselheira mais votada com 274 votos.