Justiça determina exoneração de servidora contratada irregularmente pela Câmara de Alpinópolis

câmara_alpinópolisO juiz Cesar Rodrigo Iotti determinou a demissão imediata de uma servidora não concursada que ocupava irregularmente cargo comissionado na Câmara Municipal de Alpinópolis. A decisão, de caráter liminar, atende ação popular movida pela advogada Divina Alda Brasileiro Santos.

A ação foi proposta em face do Poder Legislativo de Alpinópolis, do presidente da Câmara Douglas Brasileiro Freire, o Douglas Tintas (PP), e da senhora Joselita Gonçalves da Silveira Silva, apontando, em síntese, a irregularidade na contratação desta última. No decorrer do processo o Ministério Público apresentou parecer opinando pelo deferimento da liminar solicitada pela advogada.

A autora da ação pediu, liminarmente, a declaração de nulidade do contrato temporário de Joselita, sob a fundamentação de que o mesmo não atenderia aos requisitos constitucionais, pois a contratação temporária é autorizada somente em hipóteses de excepcional interesse público pela Constituição Federal, ou seja, contrato temporário é exceção e não regra para ingresso no serviço público.

Segundo a decisão do juiz, a postura adotada pela Câmara Municipal veio a ofender preceitos basilares do ordenamento jurídico, como o princípio da igualdade e da moralidade administrativa.

Dessa forma, o juiz deferiu o pedido liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos do contrato Administrativo nº 002/2015, até o julgamento definitivo da ação.

Frente à decisão, o presidente Douglas Tintas, determinou documentalmente, na data de 17 de agosto, que o departamento pessoal da Câmara Municipal de Alpinópolis promovesse a referida suspensão o que culminou, naturalmente, na demissão da servidora em questão.

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