Justiça decide que motoristas sejam mantidos definitivamente em Alpinópolis

A Prefeitura de Alpinópolis terá que reconduzir, definitivamente, os dez motoristas que haviam sido demitidos, e que, em recente decisão estavam nos cargos por efeito de liminar. A decisão judicial foi informada à prefeitura nesta sexta-feira (15) e foi proferida pelo juiz da Comarca de Alpinópolis, Claiton Santos Teixeira, em 18 de dezembro de 2020. A prefeitura havia recorrido da decisão de segunda instância, quando todos os trabalhadores foram reconduzidos ao cargo de forma provisória.

O juiz reconheceu a nulidade absoluta dos procedimentos administrativos disciplinares, julgando procedente o pedido. Teixeira determinou a reintegração definitiva dos autores aos cargos de origem. Condenou, ainda, o réu, que é o município de Alpinópolis ao pagamento integral dos salários e todas as vantagens que deveriam ter sido pagas durante o período de afastamento dos trabalhadores, ou seja, desde a demissão deles, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei.

Os motoristas Abrilino Krauss Ribeiro, Leonardo Silva Rafael, Daniel Prado de Melo, Rodrigo de Oliveira Pereira, Valdemar de Souza Amaral, Kleber Reis Alves de Oliveira, Sebastião Eli de Freitas, Edson Amaral de Lima, Celso Silva Freire e Guilherme Silva Amaral, foram exonerados de seus cargos de provimento efetivo, em julho de 2019, após conturbado processo administrativo disciplinar, aberto pelo ex-prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja, para apurar supostos atos de sabotagem ao serviço público, insubordinação e lesão aos cofres públicos.

Com o insucesso do pedido de liminar, negado em primeira instância, o representante dos motoristas, o advogado João Régis David Oliveira, entrou com um recurso no TJMG argumentando que existiam diversas inconsistências no processo administrativo conduzido pela Prefeitura de Alpinópolis. Uma das alegações recaía sobre o fato de que o processo teria sido arbitrário e, outra, mostrava irregularidades ocorridas na composição da comissão processante, que contou com uma servidora pública efetiva, porém não estável no serviço público, e outra que recebia função gratificada, o que não seria permitido.

O Tribunal de Justiça acatou o pedido e reconheceu o excesso praticado pelo prefeito, mandando reintegrar os dez trabalhadores. A corte ainda considerou a importância de dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que o retorno dos motoristas a seus respectivos cargos efetivos possibilita a obtenção de renda por meio do trabalho, que é o instrumento eficiente para a consagração do referido princípio.

Em uma tentativa de reverter essa decisão, a Prefeitura de Alpinópolis fez uso de um instrumento jurídico chamado de embargos de declaração, por considerar que o acórdão foi omisso e contraditório, e os votos dos três desembargadores foram conflitantes entre si. Ainda, conforme informou a então assessoria jurídica da prefeitura, além desse erro de entendimento, não foi observado que a comissão era composta por quatro membros, e que destes, dois cumpriram fielmente as exigências, portanto, não há de se falar em irregularidade nesse sentido.

No mais, assessoria alegou que não seria válido o argumento dizendo que a decisão foi arbitrária ou exorbitante, já que a administração pública deve aplicar a penalidade de acordo com a lei, não dispondo de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado. Por fim alegou que, conforme já havia sido decidido anteriormente, a greve foi considerada ilegal, tendo sido devidamente comprovado nos processos administrativos disciplinares que os motoristas cometerem infrações disciplinares enquadradas como graves, puníveis com pena de demissão.

No entanto, nenhum desses argumentos empregados pela Prefeitura Municipal foi acatado pelos desembargadores na segunda instância e os embargos de declaração foram rejeitados. Dessa forma, os motoristas continuam em seus cargos. E, agora, de forma definitiva.

O atual prefeito, Rafael Freire, disse ter sido parceiro dos motoristas desde o início, quando era vereador, e que assim permanecerá agora. “Enquanto parlamentar, alertei o então prefeito Zé da Loja que a medida dele era autoritária e que traria prejuízos ao município, sabedor que os motoristas reverteriam o caso na justiça. Estive ao lado destes servidores o tempo todo e estarei agora. Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mas acredito no poder do diálogo e, agora como prefeito, quero chamá-los para organizarmos o pagamento do que lhes é de direito”, declarou Freire.

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