Diante do não pagamento dos salários dos cargos comissionados do mês de dezembro de 2012, ações foram propostas contra o município de Alpinópolis visando o recebimento em juízo de direitos dos trabalhadores prejudicados pela conduta do prefeito Julio Cesar Bueno da Silva, o Julio Batatinha (PTB). O juiz da Comarca de Alpinópolis, Dr. Cesar Rodrigo Iotti, julgou recentemente procedente o primeiro pedido formulado sobre o caso e condenou o ente público municipal a quitar o valor devido ao antigo servidor, em razão do não pagamento do salário do mês de dezembro de 2012, acrescido de juros calculados segundo os termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/90 e correção monetária feita seguindo a tabela da CGJ-MG.
A sentença do juiz foi proferia no dia 29 de agosto e julgou procedente a ação de cobrança proposta contra a Prefeitura de Alpinópolis, salientando que “em virtude dos princípios da legalidade e da moralidade, a Administração Pública municipal não pode se esquivar do pagamento de verbas remuneratórias devidas ao servidor invocando a responsabilidade do Prefeito anterior ou a inexistência de dotação orçamentária.” O Município recorreu da decisão.
ENTENDA O CASO
No mês de janeiro de 2013, ao assumir a Prefeitura de Alpinópolis, Julio Batatinha se recusou a pagar os salários de dezembro dos cargos comissionados da antiga equipe, assim como do ex-prefeito e ex-vice, alegando não haver receita líquida do município para fazê-lo, desonrando a quitação dos empenhos relativos a estes vencimentos e inscritos em restos a pagar.
Em virtude do impasse, e depois de tentativas frustradas do recebimento amigável pelos servidores em questão, parte dos prejudicados impetrou ações de cobrança contra a Prefeitura de Alpinópolis, visando receber os salários atrasados. Esta primeira sentença proferida pelo juiz, dando ganho de causa ao pedido do ex-servidor, abrirá precedente para os demais pedidos formulados à Justiça, obrigando o município a honrar os salários não pagos.
DA LEGALIDADE
De acordo com a advogada Divina Alda Brasileiro Santos, especialista em Direito Administrativo e representante de alguns dos ex-servidores reclamantes, o prefeito descumpriu a ordem cronológica dos pagamentos prevista e tentou se justificar alegando ter herdado do prefeito anterior uma dívida milionária. Desta forma feriu a lei, pois pagou os cargos em comissão nomeados por ele próprio e deixou os antigos sem o devido pagamento. “Ao pagar sua equipe em detrimento da equipe do prefeito anterior, foi ferido o art. 37 da Lei 4.320/64, que proíbe a inversão de pagamentos, determinando que os mesmos se dêem em ordem cronológica. Também a argumentação de que o ex-prefeito não deixara verbas em caixa para estes pagamentos não é aceitável, uma vez que os vencimentos dos servidores municipais públicos pertencem às despesas correntes, que vincula-se à manutenção do próprio município, que sem eles não sobrevive. Ademais, deixar de pagar o que é devido por lei, configura enriquecimento sem causa do ente público”, argumentou a advogada.
DIREITO A INSALUBRIDADE
Em outro processo servidores municipais, atuantes no serviço de combate a endemias (conhecidos popularmente por “agentes do combate à dengue”), propuseram contra a Prefeitura Municipal de Alpinópolis uma ação trabalhista reclamando o direito de receber o justo adicional de insalubridade sobre seus vencimentos. Os reclamantes afirmam que, quando iniciaram suas atividades, recebiam 20% sobre o salário mínimo como adicional de insalubridade e, após a elaboração de um novo laudo técnico, concluiu-se que o adicional deveria ser pago em grau máximo, ou seja, 40% sobre o salário mínimo. Mesmo diante disto a prefeitura continuou pagando apenas 20%, o que levou os servidores a procurarem a Justiça e moverem um processo exigindo o pagamento não apenas do percentual previsto no laudo, mas também que os 40% fossem pagos com base não no salário mínimo e sim sobre o salário básico do trabalhador, que é mais alto. Assim, a ação foi proposta exigindo que fosse feito o pagamento da diferença do percentual de adicional de insalubridade e também que os vencimentos incidam sobre o salário base do trabalhador e não sobre o salário mínimo, como vinha acontecendo.
A SENTENÇA
O juiz Roberto Carlos de Menezes julgou procedente o pedido dos servidores e condenou a Prefeitura de Alpinópolis a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 3.879,48, devidamente corrigidos monetariamente desde a contratação dos autores, e com juros de mora de 1% ao mês ao mês contados a partir da citação. O Município recorreu da decisão.
A PREFEITURA
A Prefeitura de Alpinópolis foi acionada pelo Tribuna Alpina para manifestar-se sobre os casos, mas até o fechamento desta edição não havia retornado o contato.