Júlio Batatinha é condenado por uso de dinheiro público para promoção pessoal

Prefeito Julio Batatinha
Prefeito Julio Batatinha

O prefeito Júlio Cesar Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB), foi condenado a ressarcir os cofres municipais por executar publicidade institucional irregular com recursos públicos, tendo o ato sido caracterizado como promoção pessoal. A sentença é relativa ao processo nº 0038524-21.2013 e foi proferida pelo juiz Cesar Rodrigo Iotti, da Vara Única da Comarca de Alpinópolis.

A ação foi proposta por Éder Nilton de Souza Pinto em face de Júlio Batatinha, apontando, em síntese, ter o gestor praticado ato de improbidade administrativa que consistiu no pagamento de publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal mensal com sede no município de Alpinópolis, utilizando dinheiro da Prefeitura Municipal. O pedido inicial da ação consistia em lograr a paralisação imediata das veiculações indevidas, a apresentação de documentação referente à contratação e pagamento da empresa editora, assim como a devolução do dinheiro gasto com a publicidade que promovia a imagem do prefeito e outros agentes públicos municipais.

A decisão acatou parcialmente o pedido do autor aludindo impossibilidade de deferir totalmente a solicitação de ressarcimento integral do valor do contrato com o referido jornal, uma vez que foi juntada aos autos tão somente uma publicação. O magistrado decidiu, então, definir o valor da reparação do prejuízo correspondente ao custo da veiculação das matérias apenas em uma edição do periódico em questão.

Em sua decisão o juiz afirmou não haver dúvidas de que o texto, sobretudo se analisado em conjunto com as fotos do prefeito em eventos, traduzem um intuito de autopromoção, notadamente por vincular as benfeitorias realizadas pela administração à pessoa do administrador. Concluiu ainda que a inserção da imagem do administrador público na propaganda oficial importa uma espécie de personalização que permite a promoção da agremiação política e do agente político, com ofensa às normas e às custas do erário.

A DEFESA

A defesa de Júlio Batatinha apresentou contestação aduzindo, preliminarmente, impossibilidade jurídica dos pedidos por ausência de lesão ao erário. Também alegou que a municipalidade destinou recursos para publicidade de seus atos, com fins educativos, informativos e de orientação social e que as matérias constantes na publicação referem-se somente aos fatos ocorridos em cada área da administração, de caráter meramente informativo, sendo que o nome do prefeito teria sido citado apenas uma única vez. Também foi argumentado que, para a configuração de ato lesivo ao patrimônio público, não basta somente a violação aos princípios da administração pública, é necessário investigar se houve dolo na conduta do agente. Dessa forma, a defesa juntou documentos e pugnou pela improcedência dos pedidos.

A tese apresentada foi rechaçada na sentença sob a alegação de que publicidade dessa natureza somente poderá ser veiculada se contiver caráter educativo, informativo ou de orientação social, de maneira a garantir o princípio constitucional da impessoalidade; caso contrário, estará desbordando para o campo da ilegalidade por afrontar o texto da Constituição. Assim, o magistrado concluiu que, em análise ao conteúdo jornalístico acostado nos autos, vislumbra-se que se extrapolou o desiderato informativo, educativo e de orientação social previstos na Lei Maior, restando imperioso concluir pela intenção do agente político na autopromoção.

 A SENTENÇA

Na síntese da decisão o magistrado afirmou reconhecer que houve desvirtuamento da propaganda institucional do município, pois, na verdade, o que ocorreu foi promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo.

Dessa forma, foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o prefeito Júlio Batatinha a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro despendido com a referida publicação, valor esse que deverá ser devidamente corrigido, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

APELAÇÃO

Após a sentença, o prefeito apresentou petição de apelação ao TJMG buscando reverter o resultado obtido em primeira instância. A apelação do direito processual civil brasileiro é o recurso interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau que encerra processo com ou sem solução de mérito (art. 513 do Código de Processo Civil – CPC Brasileiro). Em síntese, busca a reforma ou a invalidação da decisão.

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