Julgado improcedente pedido de cassação de Julio Batatinha e Cléber do Lói

Capa (compra de votos)

O juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Dr. Cesar Rodrigo Iotti, julgou nesta terça-feira (1º/07) improcedente o pedido de cassação dos registros e diplomas de Julio Cesar Bueno da Silva, o Julio Batatinha (PTB) e de Cléber José Pereira, o Cléber do Lói (PDT), por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012. A sentença é referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (processo n° 502-20.2012.6.13.0010) ajuizada por Éder Nilton de Souza Pinto em outubro de 2012. O magistrado acatou a tese da defesa feita pelos advogados dos representados e, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, absolveu prefeito e vice eleitos em 2012. Cabe recurso na decisão.

 A SENTENÇA

Em suma, o juiz declarou improcedente o pedido formulado pelo representante, por ausência de provas da prática da infração do art. 41-A, da lei 9504/97. O texto da sentença traz em seu conteúdo a seguinte afirmação nas conclusões do magistrado:

 “Os representados foram eleitos por 6540 votos contra 2774 do segundo colocado no pleito eleitoral. Ainda que tivesse havido qualquer irregularidade na conduta dos representados, o que não foi o caso, esta não teria qualquer potencialidade lesiva, ou seja, não teria o condão de influenciar o resultado da disputa eleitoral, tendo em vista a diferença significativa de votos entre os candidatos eleitos e o segundo lugar.

 Ademais, a representação foi uma denúncia isolada contra os representados, o que, por si só, já se permite presumir que se a suposta captação ilícita imputada fosse conduta reiterada dos representados outras provas já teriam surgido, tendo em vista tratar-se de um município pequeno onde as notícias circulam com maior facilidade.”

Para ler a sentença na íntegra, clique no link abaixo:

Sentença AIJE 502-20.2012.6.13.0010

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